O Tribunal do Júri condenou dois homens envolvidos em um caso de feminicídio e tentativa de homicídio ocorrido na zona rural de Canto do Buriti, no Sul do Piauí. Janásio de Lucena Sousa recebeu pena de 35 anos de reclusão pela morte de Maria Vilani Cosme da Silva, enquanto Adriano da Silva Pinho foi condenado a seis anos pela tentativa de homicídio contra João da Mata Inácio de Sousa.
O julgamento foi realizado na Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, sob a presidência da juíza de Direito Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão. O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) foi representado pelo promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira, que sustentou a acusação apresentada na denúncia e na decisão de pronúncia e pediu a condenação dos réus.
De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram na madrugada de 4 de novembro de 2024, dentro da residência das vítimas, localizada na zona rural do município. Os acusados teriam invadido o imóvel armados, após arrombarem a porta, e efetuado disparos contra Maria Vilani e João da Mata. O casal era pai de Luana Cosme de Sousa, ex-companheira de Janásio.
Segundo a acusação, Janásio não aceitava o fim do relacionamento e mantinha uma disputa judicial com a ex-companheira relacionada à partilha de bens. Ele também teria atribuído à ex-sogra responsabilidade pela separação e já havia feito ameaças de morte contra Maria Vilani. Durante o ataque, João da Mata foi atingido de raspão no braço e na cabeça.
Maria Vilani também foi atingida por disparos no braço e no tórax. Ela permaneceu internada, mas morreu no dia 15 de novembro de 2024 em decorrência dos ferimentos. Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do feminicídio atribuídas a Janásio, além do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Janásio foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na definição da pena, a magistrada considerou, entre outros fatores, a invasão da residência durante o repouso noturno e o fato de o crime ter sido cometido na presença do cônjuge da vítima. A prisão preventiva foi mantida, e ele não poderá recorrer em liberdade.
Já Adriano da Silva Pinho recebeu pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela tentativa de homicídio qualificado contra João da Mata. A sentença considerou que os disparos atingiram a vítima de raspão, sem alcançar órgãos vitais ou provocar risco concreto e iminente de morte, e que a execução foi interrompida após a resistência física da vítima.
A prisão preventiva de Adriano foi revogada, com determinação de liberdade caso ele não esteja preso por outro motivo, sem afastar a obrigação de cumprir a pena estabelecida pelo Tribunal do Júri.