Empresário é condenado a pagar R$ 2,5 milhões por devastar área protegida no litoral do Piauí

Área é de propriedade da União e está inserida na Área de Proteção Ambiental Delta do Piauí

Um empresário, que não teve a identidade revelada, foi condenado pela Justiça Federal de Parnaíba (PI) a desocupar uma área da União e a pagar mais de R$ 2,5 milhões em multas e indenizações por danos ambientais e ocupação ilegal de um terreno localizado na Ponta do Socó, em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí.

A área está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Piauí e abriga um sítio arqueológico catalogado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), além de integrar o território do Monumento Natural Estadual dos Itans, reclassificado como APA dos Itans.

  

Empresário é condenado a pagar R$ 2,5 milhões por devastar área protegida no litoral do Piauí
Foto: Matheus Machado

  

A condenação atende parcialmente aos pedidos apresentados em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), com apoio da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do governo estadual. O objetivo da ação foi proteger uma área ambientalmente sensível, que vinha sendo degradada por obras e intervenções ilegais promovidas pelo empresário.

Segundo o Ministério Público Federal, o réu realizou diversas construções irregulares no local, como edificações de alvenaria, cercas, guarita, postes, câmeras de segurança, estradas, e ainda promoveu o desmatamento de vegetação nativa e de manguezal (mangue-de-botão). Também construiu um canal de drenagem para retirada de água do manguezal e cercou a Trilha das Goiabeiras, tradicionalmente usada pela população para acessar o mar.

As irregularidades foram confirmadas por órgãos como o ICMBio, a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí (SPU/PI), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH/PI) e a Polícia Federal. Apesar de uma decisão liminar que já havia determinado a paralisação imediata das obras, o empresário descumpriu a ordem judicial, acumulando R$ 2,2 milhões em multas. A sentença final manteve a ordem de desocupação, determinou a demolição das construções, a reparação dos danos ambientais e o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

Além da condenação na esfera cível, os fatos seguem sendo investigados criminalmente pela Polícia Federal, e o Ministério Público Federal deverá se manifestar oportunamente sobre possíveis responsabilidades penais.