Ex-vereadora envolvida em acidente em Teresina assina acordo para arquivar processo, prestar serviço comunitário e indenizar vítima em R$ 35 mil

Laysa Coelho firmou acordo após provocar acidente que deixou mulher gravemente ferida; ela não possuía habilitação e estava sob efeito de álcool

A ex-vereadora de Uruçuí, Laysa Coelho de Araújo, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Piauí (MPPI), referente a um grave acidente de trânsito ocorrido no dia 25 de setembro de 2021, na Avenida Noronha Almeida, bairro São João, em Teresina.

Segundo os autos, a investigada conduzia uma caminhonete sem possuir habilitação ou permissão para dirigir e com sinais de embriaguez, conforme apontado em exame clínico. No momento do acidente, ela desobedeceu a sinalização de “PARE”, avançou sobre a via preferencial e colidiu com uma motocicleta, causando lesões graves à condutora do veículo.

  

Vereadora atropelou uma motociclista que ficou gravemente ferida
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Como parte do acordo firmado, a ex-vereadora se comprometeu a cumprir pena alternativa, prestando serviços à comunidade.

“O(A) INVESTIGADO(A) se compromete a prestar serviço a comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito do art. 303, §1° (c/c art. 302, §1°, J) e §2° do Código de Trânsito Brasileiro, diminuída de um terço, ou seja, pelo prazo de 21 (vinte e um) meses e 10 (dez) dias, sendo 07 (sete) horas semanais ou 28 (vinte e oito) horas mensais, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Código Penal”, diz o Termo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Além disso, ex-vereadora deverá indenizar a vítima em R$ 35 mil. “O(A) INVESTIGADO(A) se compromete a indenizar a vítima lesionada no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será dividido em 10 (dez) parcelas, mensais e iguais, cada uma no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devendo a primeira parcela ser depositada no dia da homologação do presente acordo e as demais até o dia 15 (quinze) de cada mês”, consta no termo obtido pelo A10+. 

  

Ex-vereadora Laysa Coelho 
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O acordo prevê que, em caso de cumprimento integral das obrigações, o caso será arquivado“Cumprindo integralmente o acordo, o Ministério Público promoverá o arquivamento da investigação, observadas as regras contidas. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão na certidão de antecedentes criminais”, afirma o ANPP.

A Justiça também determinou o fim das medidas cautelares anteriormente impostas à ex-vereadora. “No que tange aos expedientes necessários à revogação das medidas cautelares, determino a expedição de ofício à CIAP, considerando que as medidas cautelares já foram revogadas e não poderão gerar mais efeitos. Intimem-se o Ministério Público e o(a) indiciado(a), por meio de sua defesa constituída, para tomarem ciência da decisão que revogou as medidas cautelares até então impostas e para fornecerem os dados necessários à realização da audiência virtual designada para 11/02/2026”, diz a decisão da Justiça.

O caso seguirá em acompanhamento até a conclusão de todas as obrigações previstas no acordo.

Em dezembro de 2021, três meses após o acidente, o juiz Valdemir Ferreira Santos da Central de Inquéritos de Teresina autorizou a ex-vereadora Laysa Coelho Melo a voltar dirigir e frequentar bares. A parlamentar estava proibida pela justiça de frequentar estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas após se envolver no acidente de trânsito.