O juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou, nesta quinta-feira (04), o bloqueio de bens do promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, afastado do cargo após ter sido flagrado pela Polícia Federal recebendo R$ 1 milhão em propina. A decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual em uma ação de improbidade administrativa.
Na decisão, obtida pelo A10+, o magistrado destaca que os elementos reunidos até o momento são suficientes para embasar a acusação e justificar o prosseguimento da ação penal. O documento menciona a existência de indícios relacionados a diversos crimes atribuídos ao promotor. “[…] Além dos demais elementos informativos, constituem indícios suficientes a amparar a acusação no que se refere à suposta prática dos crimes de concussão, prevaricação, tráfico de influência e supressão de documento imputados ao denunciado Maurício Verdejo, bem como dos crimes de concussão e prevaricação atribuídos ao denunciado André Ricardo, de modo a exigir que a melhor apuração dos fatos se dê no bojo da ação penal”, diz o documento.
O Ministério Público solicitou à Justiça o bloqueio referente à diferença entre o valor recebido como propina e o montante efetivamente apreendido pela Polícia Federal. Dessa forma, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 104 mil em bens do promotor afastado.
“Cumpre destacar que o Ministério Público requer a diferença entre o valor recebido como propina de R$ 1.000.000,00 (…) e o apreendido pela polícia, no importe de R$ 896.000,00 (…), totalizando uma indisponibilidade de R$ 104.000,00”, explica trecho da decisão.
O juiz também detalha a ordem de diligências que devem ser adotadas para efetivar o bloqueio dos bens, seguindo o procedimento previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
“Ante o exposto, defiro o pedido cautelar de indisponibilidade de bens (…) no valor total de R$ 104.000,00. Em observância à ordem do art. 16, §11º, da LIA, determino, inicialmente, o bloqueio via Renajud, a fim de perquirir a existência de veículos terrestres em nome do demandado; em seguida, sendo negativo o resultado, determino a realização do Sniper, a fim de perquirir bens imóveis/registrados em nome do autor; por fim, infrutíferas as diligências anteriores, determino o bloqueio de valores no SisbaJud”, diz o documento.
Entenda o caso
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) contra o promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior e seu ex-assessor, André Ricardo Bispo Lima. Eles são acusados de praticar os crimes de concussão, prevaricação, tráfico de influência e supressão de documentos.
Segundo a denúncia, o promotor exigiu vantagem indevida no valor de R$ 3 milhões do empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa. Em troca, ele se comprometeria a arquivar um procedimento investigatório e intermediar a absolvição do empresário em outro processo criminal. As supostas tratativas ocorreram entre julho e agosto de 2024, nos municípios de Cajueiro da Praia e Teresina.