O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para fixar que uma pessoa pode ser responsabilizada mutuamente pelo crime eleitoral de caixa dois e por ato de improbidade administrativa.
Na prática, o mesmo crime de caixa dois pode ser punido tanto na Justiça Eleitoral, quanto em ações de improbidade, na Justiça comum. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os processos semelhantes.
O caso tem como pano de fundo o caso do ex-vereador Arselino Tatto (PT). A Justiça estadual determinou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal para investigar um suposto ato de improbidade administrativa. A defesa pediu que o caso fosse para a Justiça Eleitoral, o que foi negado. O político, então, recorreu ao STF.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, caso a Justiça Eleitoral reconhecer que o crime não ocorreu ou que o réu não foi o autor, a decisão “repercute na seara administrativa”.
Até o momento, Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli.
“A independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, disse o ministro.