A escolha da ministra Cármen Lúcia para relatar o Código de Conduta do STF (Supremo Tribunal Federal) não foi por acaso.
Ainda em 2023, a magistrada votou a favor de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que ampliava o impedimento de juízes em casos que houvesse familiares atuando em uma das partes.
A medida previa, basicamente, que os juízes não poderiam atuar quando a parte interessada tivesse relação com escritórios de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente de sangue até o terceiro grau, mesmo que a parte fosse representada por advogado de outro escritório.
Na ocasião, entretanto, a ministra foi voto vencido na Corte, ao lado dos ministros Edson Fachin — atual presidente do STF que deseja deixar o Código de Conduta como legado de sua gestão—, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
O voto de Fachin, na época, ressaltou que “o juiz deve dar o exemplo” e a conduta dos magistrados “tanto em público como em privado, deve espelhar a confiança que a população deposita no direito máximo que se tem em uma democracia, isto é, o acesso à justiça”.
“O parâmetro de um observador imparcial deve também nortear a atuação do magistrado quando se cuida de definir a independência de sua atuação. A independência que o membro do poder judiciário carrega na condição de representante do poder judicial não é apenas ter autonomia em relação aos demais poderes e em relação à sociedade em geral”, afirmou à época.