Juiz determina soltura e quebra de sigilo telefônico de homem preso pela PF após sacar R$ 1 milhão em banco de Teresina

O investigado foi abordado pela equipe da PF no momento em que deixava a agência bancária

A Justiça do Piauí determinou a quebra de sigilo telefônico de José Felipe da Cunha Filho, suspeito de lavagem de dinheiro, que foi preso após ser flagrado pela Polícia Federal (PF) no momento em que realizava o saque de aproximadamente R$ 1 milhão em espécie em uma agência bancária localizada no centro de Teresina.

Segundo o juiz João Manoel de Moura Ayres,  a análise do conteúdo do aparelho celular apreendido é necessária porque pode fornecer elementos aptos a identificar a origem e o destino do dinheiro, além da dinâmica operacional empregada para a realização dos saques, a eventual existência de instruções recebidas pelo investigado, bem como a identificação de possíveis coautores, demais envolvidos ou beneficiários das operações financeiras suspeitas.

Juiz determina soltura e quebra de sigilo telefônico de homem preso pela PF após sacar R$ 1 milhão em agência bancária de Teresina Divulgação

   

"Autorizo, ainda, a realização de desbloqueio, extração, espelhamento e análise dos dados e demais informações armazenadas nos aparelhos, inclusive aquelas oriundas de aplicativos de mensageria e redes sociais, tais como WhatsApp, Facebook, Instagram e congêneres, bem como mensagens de texto, registros de chamadas, arquivos de áudio, fotografias, vídeos, e-mails e demais conteúdos existentes nos dispositivos, com a finalidade de instruir o procedimento investigatório e eventual persecução penal. Por fim, autorizo que o resultado da extração e análise dos dados possa ser utilizado como prova emprestada para a abertura de outros inquéritos ou para instrução de procedimentos investigativos já existentes, permitindo-se o compartilhamento do material probatório produzido", explicou.

Na mesma decisão, obtida pelo A10+, o magistrado concedeu liberdade provisória com a substituição por medidas cautelares, tais como:  Proibição de se ausentar por mais de 15 dias sem comunicar ao juízo;  Comparecer em todos os atos sempre que intimado e Proibição de manter contato com as pessoas envolvidas no flagrante.

No documento, segundo a Polícia Federal, consta que José Felipe teria solicitado o provisionamento de valores, no qual seriam realizados três saques em espécie de elevadas quantias vinculadas a três empresas, em movimentações consideradas incompatíveis com sua capacidade financeira.

"O relatório ainda indicava que José Felipe já havia sido objeto de comunicações anteriores de mesma natureza, havendo fortes suspeitas de que os saques em espécie se destinavam à circulação de valores recebidos pelas empresas e à dissimulação de origens ilícitas, especialmente em razão de supostas ligações dessas pessoas jurídicas com contratações públicas", afirmou.

O investigado foi abordado pela equipe da PF no momento em que deixava a agência bancária onde havia sacado R$ 1 milhão. Um policial militar e outro homem, que se identificou como motorista, também foram interceptados.  

"No momento em que José Felipe da Cunha Filho deixou a agência, aproximou-se um policial militar acompanhado de outro homem que se apresentou como motorista. Indagado acerca de sua presença no local, o policial militar afirmou ter sido acionado por José Felipe da Cunha Filho para lhe prestar apoio após o saque, acrescentando que já havia procedido da mesma forma em outras oportunidades. Não obstante a peculiaridade das circunstâncias narradas, a autoridade policial consignou não terem sido visualizados elementos indicativos de participação direta do policial militar e do motorista na realização do saque", concluiu.