Justiça determina que Governo do Estado e a Prefeitura de Uruçuí garantam tratamento urgente a adolescente com obesidade e diabetes

Decisão judicial obriga Estado e Município a oferecerem tratamento completo pelo SUS a adolescente em situação de vulnerabilidade

A Justiça do Piauí determinou que o Estado do Piauí e o Município de Uruçuí garantam, no prazo de 5 dias, o tratamento médico completo para uma adolescente diagnosticada com obesidade e diabetes. A decisão inclui consulta com endocrinologista pediátricofornecimento de medicamentos padronizados pelo SUS e acompanhamento multiprofissional com nutricionista e psicólogo.

A ordem judicial foi proferida em resposta a uma ação com pedido de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). O processo buscava assegurar o acesso ao medicamento Semaglutida (nome comercial Wegovy), indicado para o tratamento da obesidade, diante da negativa dos órgãos públicos em fornecê-lo e da dificuldade financeira da família da adolescente.

Justiça determina que Governo do Estado e a Prefeitura de Uruçuí garantam tratamento urgente a adolescente com obesidade e diabetes
Ilustrativa
   

O juiz responsável pelo caso reconheceu a legitimidade do Ministério Público em atuar na defesa do direito à saúde e reforçou que União, Estados e Municípios têm responsabilidade solidária na garantia do acesso a tratamentos médicos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com base em parecer técnico do NAT-Jus/PI, o magistrado destacou que o medicamento Liraglutida é atualmente o fármaco padronizado pelo SUS para o tratamento de adolescentes com obesidade. Por isso, determinou que seja garantido acesso imediato a esse tratamento, com toda a estrutura necessária para o acompanhamento clínico e controle metabólico da paciente.

Além disso, a decisão autoriza o uso do Auxílio-Saúde Municipal, previsto na Lei nº 913/2025, inclusive acima do limite de gastos ordinários, caso haja atraso na disponibilização dos medicamentos pelo SUS.

O fornecimento da Semaglutida (Wegovy), mais recente e com maior custo, poderá ser considerado futuramente, desde que seja apresentado laudo médico comprovando a ineficácia ou contraindicação da Liraglutida, conforme critérios fixados pelo Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, responsável pela ação, a decisão representa uma importante vitória. “A decisão garante que a paciente receba tratamento adequado e imediato, reforçando o dever do poder público de assegurar o direito à saúde, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes.”

A Justiça ainda fixou uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem e determinou que um relatório clínico atualizado seja apresentado no prazo de 60 dias, para que o Judiciário possa acompanhar a evolução do tratamento.