A 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí obteve uma decisão judicial para que a Agespisa regularize o fornecimento de água do município. A justiça também condenou a empresa a pagar uma indenização por dano moral de coletivo.
O juiz Markus Calado Schultz acatou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) para condenar a empresa a regularizar, em quantidade e qualidade adequadas, o fornecimento de água em Uruçuí e também ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000, a título de dano moral e coletivo.
O valor deve ser revestido a um fundo gerido por um conselho estadual de qual participe o Ministério Público e representantes da comunidade. O montante sofrerá correção monetária, com juros de mora de 1% ao mês, segundo índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Piauí.
A Agespisa tem o prazo de 60 dias para regularizar o abastecimento em tempo integral ou realizar o fornecimento por meio de “Caminhão Pipa”, sob pena de multa mensal de R$ 10.000, até o limite de R$ 100.00.