A Justiça do Piauí determinou, nesta quinta-feira (17), que a Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) realize, até o dia 3 de janeiro de 2026, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público promovido pela instituição em 2023.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). A medida garante a nomeação dos candidatos classificados no concurso regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023.
A ação foi proposta pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, sob responsabilidade do promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, após a constatação de irregularidades na contratação de professores substitutos pela universidade.
De acordo com o MPPI, em 2024 a Universidade Estadual do Piauí lançou um edital para a contratação de 106 docentes temporários, ignorando a existência de candidatos aprovados no concurso vigente. Durante a apuração, o órgão identificou ainda a existência de 706 cargos efetivos vagos. Diante disso, o Ministério Público requereu que os classificados no concurso de 2023 sejam nomeados para ocupar os cargos atualmente preenchidos por professores substitutos.
Além da nomeação, a decisão judicial determina que a FUESPI apresente, até o início de 2026, uma relação detalhada dos professores efetivos que estariam sendo substituídos pelos temporários contratados por meio do Edital PREG/UESPI nº 024/2024. A universidade deverá informar, ainda, os motivos e o prazo de afastamento desses docentes.
Na sentença, o juiz Litelton Vieira de Oliveira ressaltou que “a falta de pessoal docente efetivo é um fator de risco em avaliações externas, podendo resultar em penalidades ou na desqualificação de cursos”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao período de 30 dias.