A Justiça do Piauí revogou o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno impostos a Paulo Cesar Barbosa dos Santos, acusado de matar Francisco Ferreira Lima, de 50 anos, em setembro de 2020, no povoado Soinho, zona rural de Teresina. Na mesma decisão, o magistrado marcou o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri para o dia 21 de junho de 2027, às 9 horas.
Paulo Cesar teve a prisão preventiva decretada em 28 de fevereiro de 2022, após a Justiça entender que a medida era necessária para garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Na ocasião, foi considerado que o acusado havia passado a residir em local incerto e não sabido, o que indicaria tentativa de dificultar o andamento do processo e de se esquivar da atuação da Justiça.
Posteriormente, a Justiça concedeu habeas corpus ao acusado, determinando sua soltura. Em substituição à prisão preventiva, foram impostas medidas cautelares, entre elas o comparecimento ao juízo no primeiro dia útil de cada mês para informar e justificar suas atividades, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e o uso de tornozeleira eletrônica.
Ao reavaliar as medidas cautelares, o magistrado concluiu que, embora tenham sido registrados descumprimentos, não houve indícios de que o acusado tenha agido com a intenção de fugir da aplicação da lei, prejudicar a instrução criminal ou voltar a cometer crimes.
"Reavaliando as medidas cautelares impostas ao acusado, embora tenha havido registros de descumprimento das medidas impostas, as circunstâncias do caso revelam que tais violações não decorreram da intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, de embaraçar a instrução criminal ou de voltar à prática delitiva, mas da necessidade de exercer atividade lícita destinada à obtenção de seu sustento", diz o documento.
Na decisão, o juiz destacou ainda que Paulo Cesar apresentou justificativa para as supostas violações das medidas cautelares, informando que trabalha como entregador e que a atividade exige deslocamentos em horários variáveis, principalmente durante a noite.
"Paulo Cesar Barbosa dos Santos, já qualificado nos autos, apresentou justificativa acerca das supostas violações às medidas cautelares que lhe foram impostas, alegando que presta serviços como entregador, o que demanda deslocamentos externos em horários variáveis, com predominância no período noturno, circunstância que, segundo sustenta, ocasionou os apontados descumprimentos", explica o documento.
Com base nessa avaliação, o magistrado decidiu revogar o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno, mantendo as demais medidas cautelares impostas ao acusado. "Isto posto, com base no art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal, revogo as medidas cautelares de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar no período de 19h00min às 06h00min. impostas ao acusado Paulo Cesar Barbosa dos Santos. Expeça mandado de revogação da monitoração eletrônica".
Apesar da revogação dessas medidas, Paulo Cesar continuará obrigado a comparecer ao juízo no primeiro dia útil de cada mês para informar e justificar suas atividades, além de permanecer proibido de deixar a comarca sem autorização judicial.
Na mesma decisão, a Justiça designou o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri para o dia 21 de junho de 2027, às 9h.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, Francisco Ferreira Lima, de 50 anos, foi morto com três disparos de arma de fogo efetuados por Paulo Cesar Barbosa dos Santos, em setembro de 2020, no povoado Soinho, zona rural de Teresina.
Segundo informações da polícia divulgadas na época, Francisco foi assassinado após intervir em uma discussão familiar. A vítima tentou separar uma briga entre sua irmã e a companheira de seu pai, que era mãe de Paulo Cesar. Durante a confusão, Francisco teria empurrado a mulher e, em seguida, conforme a investigação, Paulo Cesar efetuou os disparos que resultaram na morte da vítima.