Tribunal mantém decisão que leva a júri acusado de matar músico em acidente em Teresina

O músico Carlos Henrique, de 24 anos, morreu em um grave acidente de trânsito em 2024

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve a decisão que submete Josep Machado da Ponte Netto Junior a julgamento pelo Tribunal do Júri, ao entender que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja apreciado pelos jurados. Na mesma decisão, a Corte manteve a impronúncia de Bárbara Beatriz, namorada de Josep e que ocupava o banco do carona no momento do acidente, por ausência de elementos que comprovem sua participação nos fatos.

Josep Machado teria provocado o acidente que vitimou o músico Carlos Henrique, de 24 anos, em maio de 2024. Uma segunda pessoa, motorista por aplicativo que levada o jovem, ficou gravemente ferido.  

Josep Machado da Ponte Netto Junior
RP50

  

Ao analisar o recurso, o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo concluiu que as circunstâncias da ocorrência indicam, em tese, a possibilidade de configuração de dolo eventual, razão pela qual o caso deve seguir para julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o documento, não cabe, nesta fase processual, afastar essa hipótese ou reconhecer excludentes de ilicitude sem que haja prova inequívoca.

"O conjunto probatório demonstra que o acusado conduzia veículo sem habilitação, em fuga policial, em alta velocidade e desrespeitando a sinalização, circunstâncias que, em tese, caracterizam dolo eventual e justificam a submissão ao Tribunal do Júri. A desclassificação para homicídio culposo ou o reconhecimento de excludentes, como estado de necessidade, exige prova inequívoca, inexistente na fase de pronúncia, sob pena de usurpação da competência do Júri", diz o documento obtido pelo A10+. 

O Tribunal também destacou que há elementos suficientes para sustentar a acusação de tentativa de homicídio em relação à vítima sobrevivente, ressaltando que a análise aprofundada das provas deverá ser feita durante o julgamento pelos jurados.

  

Músico Carlos Henrique morreu na zona Leste de Teresina
Reprodução

   

"A materialidade do homicídio tentado encontra respaldo em laudo pericial de lesões corporais, sendo desnecessária prova exauriente nesta fase processual. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima somente pode ser afastada quando manifestamente improcedente, o que não ocorre diante da dinâmica do fato, devendo a análise definitiva caber ao Júri", explica trecho da decisão.

Em relação à Barbara, o magistrado entendeu que os elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual não demonstram, de forma concreta, que ela tenha incentivado, auxiliado ou aderido à conduta atribuída ao acusado. Dessa forma, foi mantida a decisão de impronúncia.

"A impronúncia da corré é mantida porque não há indícios concretos de instigação, auxílio ou adesão subjetiva à conduta, sendo insuficientes a mera condição de proprietária do veículo e sua presença no local. A submissão ao Tribunal do Júri exige probabilidade fundada de autoria ou participação, não sendo admitidas presunções desprovidas de suporte probatório", fala trecho do documento.

Entenda o caso

O músico Carlos Henrique, de 24 anos, morreu em um grave acidente de trânsito no cruzamento das avenidas Dom Severino e Presidente Kennedy na madrugada do dia 30 de maio de 2024. O causador do acidente, Josep Machado, estava dirigindo um carro em fuga da polícia após realizar um roubo.

  

Músico Carlos Henrique
reprodução

   

No carro do acusado estava uma passageira identificada como Bárbara Beatriz. Os dois fugiram do local após o acidente. Já no carro em que estava a vítima Carlos Henrique, havia também um outro homem identificado como Francisco Valderis, que ficou gravemente ferido.

Laudo aponta que vítima morreu em decorrência do acidente

A princípio especulava-se que Carlos Henrique teria sido vítima de um tiro, mas o laudo pericial do IML comprovou que ele teria falecido em decorrência dos vários ferimentos sofridos. Na ocasião, o jovem teve o pé cortado, baço e fígado machucados, além de costelas quebradas e a cabeça com um corte profundo.


Prisão do acusado

A Polícia Militar do Ceará prendeu, em junho de 2024, Josep Machado da Ponte Netto Junior. O RP50, parceiro do A10+, apurou que o indivíduo foi capturado após roubar um supermercado na cidade de Tianguá. Uma mulher identificada como Bárbara Beatriz da Silva dos Santos foi conduzida com ele à delegacia de Polícia Civil. Com eles, os policiais encontraram R$ 1746,00, vários cartões, 04 anéis, 10 bolsas, além de drogas.