O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Esperantina e a Secretaria Municipal de Educação. O objetivo da medida é garantir o restabelecimento das aulas na unidade escolar municipal localizada na comunidade quilombola Olho D’Água dos Negros.
Segundo o MPPI, a ação ocorre após a Prefeitura de Esperantina desativar, de forma progressiva, as turmas do ensino fundamental da escola. A decisão obrigou os estudantes a se deslocarem de seu território, o que motivou a atuação do Ministério Público, inicialmente pela via administrativa.
Em setembro de 2025, audiência extrajudicial realizada com a presença do promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro Júnior reuniu representantes do município de Esperantina e do Núcleo de Educação Escolar Indígena e Quilombola (NEEIQ/SUEB). O MPPI argumenta que o fechamento da unidade escolar no território quilombola é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com o artigo 205 da Constituição Federal.
De acordo com a ação, o secretário municipal de Educação de Esperantina, Valdemir Miranda, manteve a decisão de transferir os alunos da comunidade Olho D’Água dos Negros, alegando que a medida visava evitar turmas multisseriadas e problemas relacionados à baixa demanda de estudantes. A gestão municipal também não apresentou proposta concreta de execução nem cronograma para o retorno das aulas.
Na petição inicial, protocolada junto à 2ª Vara da Comarca de Esperantina, o Ministério Público requer medida liminar para que o município seja obrigado a reativar a escola e a lotar profissionais da educação em tempo hábil para o início do ano letivo de 2026.
O órgão também solicita o cumprimento das diretrizes da educação quilombola e, em caso de descumprimento, requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao município de Esperantina e de R$ 1 mil à prefeita Ivanária Sampaio e ao secretário Valdemir Miranda.