Policial militar é expulso da corporação após PF encontrar quase 10 mil imagens de pornografia infantil em notebook

Decisão publicada no Diário Oficial do Piauí restabelece a sanção aplicada ao militar após recurso da defesa ser negado

O Governo do Piauí restabeleceu os efeitos da exclusão a bem da disciplina do policial militar Roberto Pinto de Abreu, após negar recurso apresentado pela defesa. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, mantém a responsabilização administrativa do militar por armazenar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O caso teve início em 13 de novembro de 2015, quando um mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência do policial, que foi preso em flagrante. De acordo com o Laudo de Perícia Criminal Federal nº 507/2015, foram encontradas 9.507 imagens e sete vídeos com esse tipo de conteúdo no disco rígido de um notebook apreendido no local.

 
Quartel do Comando-Geral (QCG)
Divulgação
 

O Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Piauí concluiu, por unanimidade, que o militar não tinha condições de permanecer na corporação. Em 14 de maio de 2020, o comandante-geral da PMPI aplicou a sanção de exclusão a bem da disciplina. O documento detalha que, em novembro daquele ano, a decisão foi revogada e o processo administrativo suspenso até o desfecho da ação penal relacionada ao caso, após solicitação da defesa. Em 3 de novembro de 2025, o comandante-geral determinou a retomada do procedimento e ratificou a autoria e a materialidade da conduta.

A defesa recorreu alegando prescrição da pretensão punitiva, cerceamento de defesa, insuficiência de provas e irregularidades na preservação dos materiais periciados. Também argumentou que seria necessário um novo julgamento pelo Conselho de Disciplina.

Ao analisar o recurso, o governador rejeitou as alegações. Sobre a prescrição, a decisão considerou que o prazo ficou suspenso durante o sobrestamento do processo, determinado para aguardar o andamento da ação penal. O documento também concluiu que a defesa teve acesso às provas compartilhadas do processo criminal e oportunidade de contestá-las.

A decisão administrativa aponta que a responsabilização foi fundamentada em diferentes elementos, incluindo o laudo pericial, a vinculação de um endereço eletrônico ao nome do militar, a propriedade do notebook e os depoimentos de agentes da Polícia Federal. O documento ressalta que a declaração informal atribuída ao policial durante a busca não foi utilizada como fundamento para a decisão.

Com a negativa do recurso, o governo declarou restabelecidos os efeitos da exclusão a partir da publicação da decisão, sem retroatividade. O Comando-Geral da PMPI deverá adotar as providências administrativas para o desligamento do militar.