Um homem, que não teve seu nome divulgado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O crime aconteceu na cidade de Simões, a 430 km da capital, em 2025.
A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e condenou o réu nas sanções do artigo 217-A, §1º, combinado com o artigo 234-A, inciso III, ambos do Código Penal.
A combinação do Artigo 217-A, §1º (Estupro de Vulnerável) com o Artigo 234-A, inciso III (Causa de Aumento de Pena) do Código Penal Brasileiro refere-se a uma situação agravada de crime sexual contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir, onde resulta gravidez.
O regime inicial fixado para o cumprimento da pena privativa de liberdade foi o fechado.