Tribunal de Justiça condena réu a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável no Piauí

Crime aconteceu na cidade de Simões, no ano de 2025; homem vai cumprir pena em regime fechado

Um homem, que não teve seu nome divulgado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O crime aconteceu na cidade de Simões, a 430 km da capital, em 2025.

A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e condenou o réu nas sanções do artigo 217-A, §1º, combinado com o artigo 234-A, inciso III, ambos do Código Penal.

Tribunal de Justiça condena réu a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável no Piauí
Foto ilustrativa
   

A combinação do Artigo 217-A, §1º (Estupro de Vulnerável) com o Artigo 234-A, inciso III (Causa de Aumento de Pena) do Código Penal Brasileiro refere-se a uma situação agravada de crime sexual contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir, onde resulta gravidez.

O regime inicial fixado para o cumprimento da pena privativa de liberdade foi o fechado.