O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve decisão favorável em ação civil pública contra Israel Odílio da Mata, ex-prefeito do município de Campo Alegre do Fidalgo, pela prática de atos de improbidade administrativa.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, foi instaurada a partir de denúncia formulada por vereadores do município, no qual foi apurado que o requerido, Israel Odílio, promoveu contratação direta da requerida Evanilde Costa Oliveira, por meio de um procedimento de dispensa de licitação fraudulento, para a locação de um veículo, pelo valor total de R$ 34.800,00.
A contratação se revelou uma simulação destinada a desviar recursos públicos, uma vez que o serviço não teria sido efetivamente prestado em sua integralidade. Além disso, aponta ainda, a existência de fraude no próprio procedimento de dispensa, sem que houvesse qualquer certame anterior fracassado, o que configura, em sua totalidade, danos ao erário e enriquecimento ilícito.
A partir dos pedidos formulados pelo MPPI, a Justiça condenou Israel Odílio da Mata e Evanilde Costa Oliveira pelas práticas de atos de improbidade administrativa, demandando-lhes, de forma cumulativa, o ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$23.200,00.
A decisão também determina aos requeridos a perda da função pública que eventualmente estejam exercendo ao tempo do trânsito em julgado da decisão; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; o pagamento de multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 1 (uma) vez o valor do dano apurado (R$23.200,00).
Por fim, a Justiça determinou a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 (dez) anos. A sentença foi proferida pelo juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, titular da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí.