MP recomenda contratação imediata de mais de 80 profissionais para reforçar atendimento no Hospital Areolino de Abreu, em Teresina

Órgão aponta déficit de servidores na unidade e cobra medidas da Sesapi para recompor equipes, ampliar plantões médicos e garantir segurança

O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou ao secretário estadual de Saúde (Sesapi), Dirceu Campelo, a adoção de medidas administrativas para recompor a força de trabalho do Hospital Areolino de Abreu, na Capital. A unidade de saúde atualmente é referência estadual em saúde mental, realizando atendimentos de urgência, emergência e internação psiquiátrica de forma ininterrupta.

Segundo o MPPI, diante disso, a medida foi expedida em um procedimento que foi instaurado para apurar as condições de funcionamento da unidade hospitalar, especialmente quanto à preservação da integridade física dos pacientes.

  

MP recomenda contratação imediata de mais de 80 profissionais para reforçar atendimento no Hospital Areolino de Abreu, em Teresina
Divulgação

   

De acordo com o documento, inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) identificaram déficit de profissionais em relação à capacidade instalada da unidade. A recomendação destaca ainda que a própria Sesapi, reconheceu formalmente a insuficiência do quadro de pessoal do hospital e validou estudo técnico de dimensionamento que apontou a necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas categorias.

Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou que o secretário da Saúde adote, no prazo de 90 dias, as medidas administrativas necessárias para a contratação e lotação imediata de 87 profissionais no Hospital Areolino de Abreu.

A recomendação também estabelece que sejam providenciadas, em caráter emergencial e no prazo de 30 dias, a contratação ou lotação de pelo menos um médico clínico plantonista e um médico psiquiatra adicional. O documento prevê ainda a implementação, no prazo de 60 dias, de equipes específicas e permanentemente capacitadas para atuação em procedimentos de contenção física.

O secretário estadual de Saúde deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado para o cumprimento da recomendação. Por fim, o MPPI ressalta que o eventual descumprimento das medidas poderá caracterizar ciência das irregularidades e viabilizar futuras responsabilizações por meio de ação civil pública.

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