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Um caso curioso na terra da opala piauiense. São pelo menos quatro mulheres, secretárias mantidas pelo Presidente da Câmara de Pedro II, que mesmo recebendo salários aumentam renda com o Bolsa Família. O caso foi denunciado e o Tribunal de Contas do Estado já teria notificado o vereador Carlos José (PP), eleito este ano vice-Prefeito do município.
Além disso, Carlinhos também é parte em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ao lado da Prefeita reeleita, Betinha Brandão (PP), em um suposto “esquema de contratações ilegais”. A denúncia mostra que uma das secretárias, a Senhora Michele da Silva, recebe R$ 3 mil da Câmara Municipal de Pedo II. Somados aos salários de Lismara de Sousa Silva, Jéssica de Andrade Vieira, e Isabel Maria dos Santos Silva foram R$ 90.512,00 pagos de janeiro a agosto deste ano.
“Entre abril de 2020 e outubro de 2021, Michele da Silva recebeu 16 parcelas de auxílio emergencial totalizando R$ 11.025,00; entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023 recebeu parcelas do Auxílio Brasil totalizando R$ 4.456,00 e por fim recebeu recursos do Novo Bolsa Família entre março de 2023 e junho de 2024 em parcelas de R$ 750,00 totalizando R$ 12.000,00”, diz trecho da ação que confirma as demais servidoras da Câmara como beneficiárias do Bolsa Família.
Além destes, há outros fatos mostrados na petição pela federação PT/PV e PCdoB contra a Prefeita reeleita e seu vice, acusados de abuso de poder político e econômico na eleição deste ano em Pedro II. Desta forma, o AIJE requer, entre outras coisas:
“A quebra do sigilo bancário das contas vinculadas à Prefeitura Municipal de Pedro II (Secretaria de Administração, Saúde e Educação) e à Câmara Municipal de Pedro II, no período de janeiro a dezembro de 2024, para análise de possíveis movimentações financeiras destinadas a contratações e pagamentos irregulares. A quebra do sigilo bancário dos investigados Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão e Carlos José de Oliveira Santos, no período de janeiro a dezembro de 2024, para verificação de depósitos e transferências incompatíveis com suas remunerações ou declarações públicas. Pela procedência, ao final, desta ação, para que aos investigados seja aplicada a sanção de cassação de registro de candidatura ou, em caso de julgamento depois da diplomação, que seja cassado o diploma; além de multa. Que devido à configuração de abuso do poder econômico que seja declarada a inelegibilidade dos investigados conforme art. 22, XIV da LC 64/90. Diante da gravidade dos fatos narrados, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os relatórios de auditoria e alertas emitidos referentes ao exercício de 2024, especialmente os relacionados aos gastos com pessoal do Município de Pedro II/PI”.
CONFIRA A AÇÃO COMPLETA: 0600376-51.2024.6.18.0012.pdf
Fonte: Portal A10+