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Justiça Eleitoral decide que “Priminha” não era laranja e mantém chapa do PSD eleita em Barreiras do Piauí

Mesmo com apenas dois votos nas urnas, Tribunal Regional Eleitoral entendeu que houve campanha real


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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que não houve fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Barreiras do Piauí. Na prática, isso significa que a chapa do Partido Social Democrático (PSD) não foi cassada e os mandatos permanecem válidos.

Com a decisão, o PSD mantém seus três vereadores eleitos: Amon Barreira, campeão de votos no município com 328 votos; Ninico da Boa Esperança, com 130 votos; e Ninico de Satu, com 127 votos. Somados, os três parlamentares obtiveram 585 votos. O resultado garante ao PSD, ao lado do PT, a maior bancada da Câmara Municipal.

  

Justiça Eleitoral decide que “Priminha” não era laranja e mantém chapa do PSD eleita em Barreiras do Piauí
Divulgação

   

A ação questionava a candidatura de Cleude Barreira de Macedo, conhecida como “Priminha”, que obteve apenas dois votos. A acusação sustentava que ela teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. Caso a fraude fosse reconhecida, toda a chapa proporcional poderia ser anulada, atingindo diretamente os vereadores eleitos.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, foi objetivo ao afirmar que votação baixa, por si só, não comprova candidatura laranja. Segundo ele, a cassação exige prova robusta de que houve intenção deliberada de burlar a política afirmativa de gênero.

O Tribunal destacou que:

  • As contas da candidata foram aprovadas, com movimentação regular de R$ 2.997,00;

  • Houve comprovação de atos de campanha, como participação em eventos e material de divulgação;

  • A ausência de voto de familiar não é prova automática de fraude;

  • Em municípios pequenos, o desempenho eleitoral feminino pode ser historicamente baixo, sem que isso signifique irregularidade.

Com base em entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte reforçou que a fraude à cota de gênero precisa estar claramente demonstrada, e não pode ser presumida apenas por indícios isolados.


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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