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A Câmara dos Deputados aprovou o chamado PL Antifacção com discurso firme de enfrentamento ao crime organizado. O texto cria um novo tipo penal, estabelece penas de até 40 anos para integrantes de facções, amplia instrumentos de bloqueio de bens e facilita a decretação de prisão preventiva. Na teoria, trata-se de um endurecimento robusto do aparato legal contra organizações criminosas.
Mas há um ponto central que ficou pelo caminho: a taxação das bets para financiar a segurança pública.

A proposta do governo previa a criação de uma contribuição sobre as plataformas de apostas esportivas, com potencial de arrecadação estimado em cerca de R$ 30 bilhões por ano. O recurso seria destinado ao fortalecimento das estruturas de combate às facções, incluindo inteligência policial, modernização do sistema prisional e integração de bancos de dados. Era o braço financeiro da política de repressão.
Esse item foi barrado, sobretudo por pressão do chamado Centrão. O argumento formal foi o risco de estimular o mercado ilegal e prejudicar a regulamentação do setor. Também houve resistência à criação de um novo tributo, ainda que vinculado à segurança pública. Nos bastidores, pesaram interesses econômicos, lobby do setor de apostas — hoje um mercado bilionário no país — e cálculo político.
A decisão revela uma contradição. O Congresso endurece penas e amplia o poder punitivo do Estado, mas retira uma das principais fontes de financiamento para executar essa política. Combater facções exige tecnologia, inteligência, agentes treinados e estrutura. Tudo isso custa caro. Sem recursos novos, a conta recai sobre orçamentos já pressionados de estados e União.
Outro ponto que merece reflexão é o discurso. Se o crime organizado movimenta bilhões e utiliza, inclusive, mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro, por que não atrelar parte da arrecadação de um setor bilionário como o das apostas ao enfrentamento dessas organizações? Ao barrar a taxação, o Congresso optou por proteger um mercado emergente em vez de criar uma fonte estável de financiamento para a segurança.
Não se trata apenas de aumentar imposto por aumentar. Trata-se de coerência entre discurso e prática. Se a prioridade é asfixiar financeiramente as facções, a estratégia deveria combinar repressão penal com financiamento estruturado das políticas públicas.
O projeto segue agora para sanção presidencial. O país terá uma lei mais dura contra facções. Mas a pergunta que permanece é: como sustentar essa guerra sem garantir os recursos necessários?
Principais pontos aprovados no PL Antifacção
• Criação da figura jurídica de “facção criminosa”
O projeto estabelece uma definição legal clara para organização criminosa com atuação estruturada e controle territorial, facilitando a aplicação das novas regras penais.
• Endurecimento das penas
Participar, financiar ou comandar uma facção criminosa ou milícia privada passa a ser punido com penas mais severas, com reclusão prevista entre 20 e 40 anos em vários casos.
• Regras mais rígidas para prisão preventiva e investigação
A lei permite que, sob enquadramento no crime de facção, a prática de condutas específicas já seja fundamento para decretação de prisão preventiva, facilitando a atuação da Justiça e das forças de segurança.
• Asfixia financeira das facções
O texto incorpora mecanismos de bloqueio de bens e reversão de valores apreendidos diretamente aos fundos de segurança pública, destinando os ativos confiscados para reforçar as ações estaduais e federais.
• Integração entre forças de segurança
Formaliza e fortalece instrumentos de cooperação entre a Polícia Federal, polícias estaduais e órgãos de segurança, incluindo a atuação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), com mais segurança jurídica para operações conjuntas.
• Novos tipos penais e agravantes
Condutas típicas, como controlar território com violência, bloquear vias, sabotar infraestrutura ou criar obstruções à atuação das forças de segurança, são explicitamente tipificadas e punidas no novo marco legal.
• Alterações processuais e uso de tecnologia
O PL altera o Código de Processo Penal para priorizar o uso de videoconferências em diferentes fases da investigação e custódia, regulamenta a intervenção em empresas envolvidas com facções e prevê procedimentos mais céleres.
• Restrições a benefícios
O texto aprovado contém dispositivos que restringem benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional para condenados por crimes relacionados às facções, reforçando o endurecimento penal nessas hipóteses.
Fonte: Portal A10+