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O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou quatro procedimentos preparatórios de inquérito civil envolvendo a Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, sob gestão do prefeito Marlon Sousa (MDB), para apurar contratações realizadas sem licitação. As portarias foram emitidas pela promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, após denúncias que indicam possíveis irregularidades nos processos administrativos.
No primeiro procedimento (nº 34/2025), o MP investiga a contratação da empresa Natalia Quirino Sociedade Individual de Advocacia, alegadamente firmada por inexigibilidade de licitação sem respaldo legal, e solicitação de documentos como contrato, justificativa técnica e comprovação da ausência de comissão formalizada para licitação.

O segundo inquérito (nº 35/2025) apura a celebração do contrato com a Hans Kelsen Mendes Silva Assessoria e Consultoria Educacional EIRELI, contratado também por inexigibilidade sem procedimento licitatório adequado. O MP exigiu acesso a contrato, empenhos, notas fiscais e justificativas legais que embasaram a contratação direta.
No terceiro caso (nº 37/2025), investiga-se a contratação da empresa Transfer Colors para fornecimento de fardamento escolar, possivelmente sem qualquer instrumento formal de dispensa de licitação ou processo jurídico válido — o MP requereu apresentação de contrato, notas fiscais, empenhos e eventuais registros de licitação.
Já o quarto quarto procedimento é um inquérito civil que aponta para a contratação direta do médico Euvaldo Angeline Neto Tapety, com remuneração mensal de R$ 17.250,00, sem concurso público, teste seletivo ou processo licitatório, o que configura possível violação do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A promotora notificou o prefeito para apresentar em prazo legal documentação completa e esclarecimentos sobre cada um dos contratos. A Prefeitura respondeu à imprensa através de nota afirmando que os procedimentos são preliminares e que a administração possui equipe de licitação formal estabelecida desde janeiro, sustentando que as contratações foram realizadas mediante inexigibilidade amparada na lei 14.133/2021 e jurisprudência relevante do TCE‑PI.
Fonte: Portal A10+