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Sim, é verdade que o Ministério Público decidiu arquivar o Procedimento Preparatório do Inquérito Civil nº 03/2025, que apurava possíveis atos de improbidade administrativa na Prefeitura de Bom Princípio. Mas, isso não significa alívio para o Prefeito Apolinário Moraes (PSB) e nem da ex-vice-Prefeita Jucilene Campelo, entre outros alvos da Operação Prato Vazio da Polícia Federal em fevereiro do ano passado para investigar indícios de fraude na alimentação escolar do município. Os indícios surgiram a partir de auditoria realizada pela Controladoria Geral da União com base no período de 2017 a 2019
De acordo com o Ministério Público, o procedimento corria na Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, sob responsabilidade do promotor Yan Walter Carvalho Cavalcante. Segundo o despacho, as investigações já haviam sido conduzidas pela Polícia Federal em âmbito criminal, restando ao órgão ministerial a análise sobre eventual improbidade administrativa.
Entretanto, o MP destacou um ponto crucial: como os investigados ocupam ou ocuparam cargos que lhes conferem prerrogativa de foro, a competência para propor ação penal é do Procurador-Geral de Justiça, e não da promotoria local. Dessa forma, apesar de constar no relatório do inquérito elementos sobre supostas irregularidades em contratos públicos, a promotoria entendeu que sua atuação estava exaurida.
O caso não foi simplesmente encerrado. Os autos foram encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça do Piauí, responsável por avaliar se caberá o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa ou mesmo medidas na esfera criminal.
A Operação Prato Vazio investigou desvios e fraudes em contratos firmados por prefeituras piauienses em programas de assistência alimentar. No caso específico de Bom Princípio, os nomes de Apolinário e Jucilene apareceram entre os suspeitos de irregularidades na aplicação de recursos públicos, o que agora depende de avaliação superior para eventuais responsabilizações. Para o Ministério Público local, a decisão de arquivar o procedimento se baseia em critérios legais e processuais, sem afastar a possibilidade de novas ações em instâncias competentes.
Fonte: Portal A10+