STF barra decisão do Tribunal de Justiça que proibia cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí pelo Governo do Estado - Bastidores
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SUSPENSÃO

STF barra decisão do Tribunal de Justiça que proibia cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí pelo Governo do Estado

Ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminar em ação movida pelo Progressistas que beneficiava quem gera energia em casa


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A cena é cada vez mais comum no Piauí e em todo o Brasil: famílias se juntam, fazem dívida no banco, parcelam em até dez anos e instalam placas de energia solar no telhado de casa, na pequena fazenda ou no comércio. A promessa é simples e poderosa: produzir a própria energia, pagar menos na conta de luz e ainda ajudar o meio ambiente. Mas, com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que atendeu ao pedido do Estado do Piauí na Suspensão de Tutela Provisória 1.117, esse sonho ganhou um elemento que parece um contrassenso: o contribuinte passa a pagar mais caro por algo que ele mesmo produz. A decisão também beneficia o Governo de Goiás, que também judicializou o caso.

O caso começou quando o Tribunal de Justiça do Piauí deu uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Progressista e aceita pelo  aceita pelo Ministério Público. O objetivo era barrar a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por micro e minigeradores – os sistemas de energia solar instalados em casas, comércios e pequenas propriedades – no chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica, criado pela Aneel e hoje regulado pela Lei 14.300/2022. Na prática, essa energia que sobra durante o dia é injetada na rede e volta depois em forma de crédito. Para o TJ-PI, isso não é venda, não é negócio, é um empréstimo gratuito de energia, sem troca de dinheiro, e por isso não deveria ser cobrado ICMS. A corte estadual foi além: apontou que a cobrança viola princípios básicos do sistema tributário, como legalidade, tipicidade, capacidade contributiva, isonomia e segurança jurídica, além de desestimular uma fonte limpa de energia.

  
STF barra decisão do Tribunal de Justiça que proibia cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí Divulgação
 
 
 

A liminar do TJ-PI, que ele suspendeu, tinha um recorte bem definido: impedir, de forma imediata, a cobrança de ICMS sobre a energia excedente gerada por micro e minigeradores e compensada no sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), em linha com a posição dominante hoje na doutrina e na jurisprudência: essa energia excedente é tratada como um “empréstimo gratuito” à distribuidora, sem transferência de titularidade e sem operação mercantil, logo sem fato gerador do ICMS. O Tribunal piauiense baseou-se, inclusive, em princípios constitucionais como legalidade, tipicidade cerrada, capacidade contributiva, isonomia e segurança jurídica, além do impacto ambiental positivo da microgeração. Mas o Estado do Piauí recorreu ao STF, dizendo que seria perda milionária se não pudesse cobrar o imposto. 

Moraes, porém, não revisita esse mérito tributário de forma profunda na decisão; ele parte de uma premissa típica da via da suspensão de liminar: o exame é concentrado na grave lesão à ordem e à economia públicas, não na correção ou incorreção da interpretação do TJ-PI sobre ICMS. O Estado do Piauí alega uma perda estimada de R$ 3 milhões por mês, com impacto de mais de R$ 31 milhões em 2025 e um potencial de R$ 175 milhões ao considerar créditos já constituídos. O ministro acolhe essa narrativa e a ancora em precedentes do STF que admitem suspensão de decisões judiciais quando a arrecadação de ICMS sofre abalo relevante – em especial nos casos de energia, telecomunicações e combustíveis.

Na prática, esta decisão tem efeito direto no bolso de quem investiu para produzir sua própria energia e recoloca o contribuinte numa posição que parece, no mínimo, paradoxal: o cidadão compra o equipamento, assume o risco, produz a energia, “empresta” o excedente à rede e ainda assim vê esse fluxo ser tratado como operação tributável, ou seja, vai pagar mais caro. E esta é uma situação em todo o país. Outros estados também cobram ICMS sobre a energia excedente de quem tem placas solares, apesar de isenções parciais. Entre eles estão São Paulo, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e outros. A briga é nacional e, por isso, o STF está sendo chamado para dar a palavra final.

Confira aqui a decisão.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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