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O Ministério Público do Estado do Piauí decidiu apertar o cerco contra a Prefeitura de Campo Maior ao instaurar um inquérito civil para investigar indícios de irregularidades na terceirização de mão de obra no município. A gestão está sob o comando do prefeito Joãozinho Félix, filiado ao Progressistas, e agora passa a ser alvo de apuração que pode ter desdobramentos jurídicos e administrativos relevantes.
A investigação foi formalizada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza após a chegada de informações que apontam possíveis falhas no Pregão Eletrônico nº 028/2024/SRP. O procedimento licitatório teve como objetivo contratar empresa especializada para fornecer trabalhadores terceirizados às unidades da rede pública municipal de ensino. O que está sob suspeita, segundo o Ministério Público, é se essa contratação estaria sendo utilizada como mecanismo para driblar a exigência constitucional de concurso público ou de contratação temporária nos moldes da lei.

A Constituição é clara ao estabelecer o concurso público como regra para o preenchimento de cargos efetivos. Embora a terceirização de atividades-meio seja admitida de forma excepcional, ela não pode resultar em pessoalidade — quando há escolha direta de trabalhadores específicos — nem em subordinação direta entre o funcionário terceirizado e o gestor público. Esses elementos, se comprovados, descaracterizam a legalidade do modelo e podem configurar fraude à regra do concurso.
A própria portaria que instaurou o inquérito cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 958252 e 949509, que reconhecem a constitucionalidade da terceirização irrestrita no setor privado. No entanto, a jurisprudência não se aplica integralmente ao serviço público, onde permanece obrigatória a realização de concurso para cargos típicos e permanentes.
Entre as principais acusações em análise estão: a possível utilização da terceirização para ocupar funções permanentes da estrutura administrativa; a eventual existência de subordinação direta entre os trabalhadores terceirizados e a administração municipal; e o risco de simulação contratual que, no futuro, possa gerar reconhecimento de vínculo empregatício direto com o município.
Esse último ponto preocupa especialmente os órgãos de controle. Caso a Justiça do Trabalho venha a reconhecer vínculo direto entre os terceirizados e a Prefeitura, o município poderá ser condenado ao pagamento de encargos trabalhistas, retroativos salariais e indenizações, causando impacto direto aos cofres públicos. O chamado “dano ao erário” é um dos fundamentos centrais da investigação.
Para aprofundar a apuração, o MPPI determinou a realização de pesquisa no sistema SAGRES e no acervo de leis municipais a fim de verificar se existem cargos efetivos criados para funções como auxiliar de serviços gerais, zelador, merendeira e monitor escolar. A intenção é cruzar dados sobre o número de cargos previstos em lei, suas atribuições e vencimentos com o quantitativo de trabalhadores terceirizados atualmente atuando nessas funções.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Maior também deverá ser ouvido. A manifestação da entidade pode ajudar a esclarecer se há preterição de concursados, esvaziamento de cargos efetivos ou outras distorções administrativas.
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao longo da investigação, o Ministério Público poderá adotar uma série de medidas. Entre elas estão a recomendação para anulação do contrato, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa e até a responsabilização pessoal de gestores. Dependendo da gravidade dos fatos, também podem ser acionados os tribunais de contas e outros órgãos de controle.
Fonte: Portal A10+