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Enquanto o Promotor Afonso Aroldo Feitosa Araújo reconheceu ilegalidades, mas se posicionou contra a cassação do Prefeito de Amarante no julgamento que aconteceu no final de junho deste ano, o Ministério Público Eleitoral em Teresina se posiciona contrário e defende a perda de mandato do Professor Adriano (REP) e seu vice. A defesa da coligação “A Força do Povo” recorreu da decisão do juiz de piso ao processo judicial eleitoral de número 0600461-49.2024.6.18.0008 e o caso foi reaberto na capital.
Conforme a denúncia, o então prefeito Diego Lamartine Soares Teixeira (PP), junto ao atual prefeito e sua equipe, teriam promovido:
- Contratações em massa e sem justificativa legal de servidores municipais durante o ano eleitoral;
- Utilização da máquina pública para favorecer candidaturas;
- Distribuição exacerbada de benefícios assistenciais em ano eleitoral, sem critérios técnicos, com aumento de gastos de 3.794% em relação ao ano anterior.

Reprodução
“Os elementos probatórios carreados aos autos demonstram a prática sistemática de contratações em massa durante o ano eleitoral de 2024, em flagrante desrespeito aos princípios que regem a administração pública. A petição inicial veio acompanhada de vasto conteúdo probatório onde ficou demonstrado um aumento considerável da contratação de servidores municipais, a exemplo do ID. 123746145, onde se demonstra um aumento de 442 (quatrocentos e quarenta e duas) contratações entre os anos de 2023 e 2024, sem motivo relevante ou urgente que justifique o elevado número de admissões”, destaca o promotor, afirmando ainda que há decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral que ensejaram a cassação de mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos.
Fundamentação do Pedido
O parecer do promotor eleitoral Afonso Aroldo Feitosa Araújo fundamenta-se no entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, indicando que o conjunto de provas apresentado demonstra o uso desvirtuado da administração pública para fins eleitorais. Segundo o Ministério Público, o aumento significativo no número de contratações e de concessão de benefícios caracterizou desvio de finalidade, afetando a lisura e equilíbrio da disputa, especialmente em uma cidade onde o poder público figura como principal empregador.
O MPE também ressaltou que a distribuição de benefícios e as contratações não respeitaram o princípio da excepcionalidade nem a justificativa de interesse público exigidas pela legislação, configurando abuso do poder político e econômico, o que comprometeu a normalidade do pleito.
Pedido
Ao final da manifestação, o Ministério Público opinou pela procedência da ação e pediu a cassação do diploma do atual prefeito e dos demais investigados, sua inelegibilidade pelos próximos oito anos e a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.
Com esse parecer, o processo segue para decisão judicial, que deverá avaliar o conjunto de provas e os argumentos das partes antes de proferir sentença definitiva sobre a cassação e eventuais sanções. O caso continua gerando grande repercussão local, dado o impacto que uma decisão dessa natureza pode trazer ao cenário político de Amarante.
Fonte: Portal A10+