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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes irregularidades encontradas em contratações realizadas pela Prefeitura de Guadalupe em 2025 e aplicou multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito Jesse James Lima Miranda. A inspeção analisou contratos envolvendo locação de veículos, carnes e outros gêneros alimentícios perecíveis, combustíveis, óleos, lubrificantes e materiais didáticos. diario-oficial-494299
O relatório do Tribunal aponta uma sequência de problemas na condução das contratações: falhas na definição dos quantitativos, Estudos Técnicos Preliminares insuficientes, pesquisas de preços deficientes, ausência de fiscalização efetiva dos contratos, fragilidades na liquidação das despesas, falta de comprovação da execução contratual e uso inadequado da inexigibilidade. Também foram identificadas deficiências nos controles relacionados ao abastecimento, à locação e à manutenção de veículos.

Mas foi a questão dos preços que levou o caso a um estágio mais grave. Segundo o TCE, a comparação entre os valores contratados e os preços de referência do Painel de Preços Públicos revelou que diversos itens do pregão eletrônico foram adquiridos por valores significativamente superiores aos parâmetros utilizados pelo próprio Tribunal, caracterizando superfaturamento. O acórdão afirma que as distorções são incompatíveis com a economicidade esperada das contratações públicas.
O Tribunal, entretanto, ainda não fixou o valor definitivo do eventual prejuízo. Para isso, determinou a abertura de Tomada de Contas Especial, com dispensa da fase interna, justamente para quantificar o superfaturamento nos itens selecionados, identificar os responsáveis e estabelecer o montante efetivo do dano decorrente dos preços pagos, que deverá ser ressarcido ao erário se confirmado.
Além da multa aplicada ao prefeito, o TCE determinou uma série de providências à administração municipal, incluindo o aperfeiçoamento da fase interna das licitações, capacitação dos servidores responsáveis pelas contratações, melhoria dos controles e adoção de medidas diante do sobrepreço identificado nos gêneros alimentícios. A decisão foi unânime. O caso, portanto, ainda terá uma segunda etapa: transformar a constatação do superfaturamento em um valor concreto de eventual dano aos cofres públicos.
Fonte: Portal A10+