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TCE confirma irregularidades em licitação de Arraial e multa prefeito por contratar empresa sem capacidade técnica

Empresa vencedora usou documentos de contratos de alimentação e transporte escolar para comprovar capacidade técnica em licitação de informática


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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Arraial e confirmou uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 009/2024, destinado à contratação de empresa para manutenção de computadores e impressoras. A decisão resultou na aplicação de multa de 2.500 UFRs ao prefeito Aldemes Barroso da Silva, além da determinação para anulação da Ata de Registro de Preços que originou a contratação.

A representação foi apresentada pela empresa Wesley de Sousa Fé MEI, que questionou a legalidade do processo licitatório. Após análise técnica, o TCE concluiu que a empresa vencedora, Marcos Vinícius Nascimento dos Santos ME, não comprovou possuir capacidade operacional para executar os serviços contratados.

  
TCE confirma irregularidades em licitação de Arraial e multa prefeito por contratar empresa sem capacidade técnica Reprodução
 
 
 

Segundo o Tribunal, embora a simples insuficiência de estrutura física não seja suficiente para caracterizar uma empresa de fachada, o conjunto de provas revelou um cenário preocupante. Os auditores identificaram atestados de capacidade técnica incompatíveis com o objeto da licitação, ausência de empregados, indícios de estrutura insuficiente para atender aos contratos assumidos e atividades econômicas registradas que não guardavam relação com os serviços de manutenção de equipamentos de informática.

Outro ponto destacado foi que os documentos apresentados para comprovar experiência técnica se referiam ao fornecimento de gêneros alimentícios e transporte escolar, atividades completamente diferentes da manutenção de computadores e impressoras exigida pelo edital. Além disso, a análise de contratos celebrados pela empresa com outros municípios não encontrou evidências de que ela já tivesse executado serviços semelhantes.

O Tribunal também apontou falhas na condução da licitação. Conforme o acórdão, a pregoeira indeferiu de forma irregular a intenção de recurso apresentada por uma das licitantes, antecipando o julgamento do mérito do recurso e impedindo o exercício pleno do direito de recorrer, em desacordo com a Lei de Licitações.

Durante o julgamento, a defesa do prefeito alegou ilegitimidade para responder pelo caso e sustentou que o encerramento do contrato retiraria o objeto da discussão. As duas teses foram rejeitadas pelo TCE. Para a Corte, o chefe do Executivo, na condição de ordenador de despesas, responde pela supervisão dos procedimentos licitatórios, e o fim da vigência contratual não impede a apuração de eventuais ilegalidades nem a responsabilização dos agentes públicos.

Apesar de reconhecer as irregularidades, o Tribunal decidiu, por maioria, não imputar débito ao prefeito. Entretanto, dois conselheiros defenderam que Aldemes Barroso da Silva e a empresa contratada fossem responsabilizados solidariamente pela devolução de R$ 45.193, valor correspondente aos pagamentos realizados no âmbito do contrato investigado.

Além da multa, o TCE determinou que a Prefeitura de Arraial anule a Ata de Registro de Preços nº 12/2024, impedindo novas contratações com base no pregão questionado, e expediu alertas para que, nas próximas licitações, o município passe a verificar efetivamente a capacidade operacional das empresas participantes, analise corretamente os atestados técnicos e respeite o direito dos licitantes de recorrer das decisões administrativas.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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