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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo do município de Bom Princípio do Piauí, referentes ao exercício de 2023, sob a gestão do ex-prefeito Lucas Moraes (DC). O voto da conselheira-relatora Flora Izabel Nobre Rodrigues foi acompanhado de parecer do Ministério Público de Contas, que também se manifestou pela rejeição das contas.
A decisão se baseia em 28 achados de auditoria, identificados pela Diretoria de Fiscalização do TCE-PI, que apontam irregularidades contábeis, fiscais, previdenciárias e de transparência, além de descumprimento de limites constitucionais na área da educação e falhas na aplicação de recursos do FUNDEB.

Irregularidades encontradas
Entre os principais pontos, o relatório técnico apontou descumprimento do limite mínimo de 25% para investimentos em educação e não aplicação dos 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica, como determina a Constituição Federal.
Além disso, foram detectados problemas no controle contábil e fiscal, incluindo divergências entre decretos de créditos adicionais e registros no sistema SAGRES, inconsistências nas receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), e insuficiência financeira para cobrir exigibilidades, o que configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relatório também destacou aumento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), ausência de plano de amortização e não implementação da reforma previdenciária prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Outras falhas apontadas foram: ausência de cobrança da taxa de resíduos sólidos, inventário patrimonial incompleto, não instituição dos planos municipais da Primeira Infância e de Segurança Pública, e baixo nível de transparência fiscal, classificado como “índice inicial” no portal do município.
Defesa do prefeito
Em sua defesa, o prefeito Lucas da Silva Moraes sustentou que todas as falhas são de natureza formal, sem indícios de dolo ou prejuízo aos cofres públicos. Afirmou ainda que a gestão atuou com transparência e responsabilidade fiscal, respeitando os limites legais, e que diversos problemas identificados foram corrigidos ainda em 2023.
O gestor alegou que a diferença nos registros de créditos adicionais decorreu de erros operacionais, e que a divergência na arrecadação da COSIP ocorreu devido à falta de comunicação com a concessionária de energia elétrica, sem impacto financeiro real.
Sobre o FUNDEB, informou que 67% dos recursos foram destinados à remuneração dos profissionais, e que o percentual de 70% não foi atingido por dificuldades de adequação do plano de cargos e salários. Quanto ao déficit previdenciário, ressaltou que herdou problemas estruturais de gestões anteriores e que já iniciou medidas corretivas, incluindo planos de aporte e ajustes contábeis.
A defesa também destacou que a não cobrança da taxa de resíduos sólidos e a ausência dos planos municipais obrigatórios decorrem das limitações técnicas e financeiras de um município de pequeno porte, e pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas, conforme precedentes do próprio tribunal.
Parecer final e determinações
Apesar das justificativas apresentadas, a equipe técnica e o Ministério Público de Contas mantiveram posição contrária à aprovação das contas, entendendo que as falhas comprometem a legalidade e a gestão fiscal do município.
A conselheira Flora Izabel votou pela emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo de Bom Princípio do Piauí, nos termos da Lei Estadual nº 5.888/09 e da Constituição do Estado do Piauí.
Além disso, foram expedidas determinações e alertas ao atual gestor, com prazo de 90 dias para cumprimento:
Instituir por lei a cobrança pelos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, conforme a Lei nº 14.026/2020;
Elaborar e enviar ao TCE-PI os planos municipais de Segurança Pública e da Primeira Infância, exigidos por lei federal;
Atualizar o portal da transparência do município;
Aportar recursos para cobrir o déficit financeiro e atuarial do RPPS;
Submeter e aprovar projeto de lei de amortização do déficit atuarial.
O parecer do TCE-PI ainda será encaminhado à Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, responsável por julgar as contas do prefeito. Embora o parecer prévio do tribunal não seja vinculante, ele serve como referência técnica essencial para a decisão dos vereadores.
Caso a Câmara confirme a recomendação pela reprovação, o prefeito Lucas Moraes poderá enfrentar restrições políticas e administrativas, como a inelegibilidade em futuras eleições, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Portal A10+