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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, derrubar a condenação que havia declarado a inelegibilidade do político Paulo Henrique de Oliveira Castro, o PH (MDB) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso eleitoral analisado pela Corte no último dia 3 de março de 2026.
Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral havia entendido que a realização de uma festa de aniversário de grande porte, com shows e ampla divulgação, poderia ter sido usada como estratégia para favorecer politicamente o investigado. Por isso, ele havia sido declarado inelegível por oito anos.

Ao analisar o recurso, porém, o TRE concluiu que não existem provas robustas de que o evento tenha sido utilizado como ferramenta eleitoral ou que tenha provocado desequilíbrio na disputa.
A investigação começou após o Ministério Público Eleitoral apontar possível abuso de poder econômico na realização da festa de aniversário de Paulo Henrique, ocorrida em 31 de maio de 2024, em Sigefredo Pacheco.
Segundo a acusação, o evento foi amplamente divulgado e teria reunido cerca de 1.100 pessoas, em um município com aproximadamente 8.700 eleitores. A festa contou ainda com atrações musicais conhecidas e presença de deputados estaduais e federais, o que levantou suspeitas de que a comemoração poderia ter servido como um ato político disfarçado.
O Ministério Público argumentou que a estrutura e a dimensão do evento poderiam indicar uso excessivo de recursos financeiros para promoção pessoal com possível impacto eleitoral.
Condenação na primeira instância
O juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, em Campo Maior, chegou a reconhecer a prática de abuso de poder econômico e aplicou a penalidade de inelegibilidade por oito anos a Paulo Henrique. Na decisão, o magistrado entendeu que a magnitude da festa poderia ter beneficiado o investigado politicamente, ainda que não houvesse punição para os demais envolvidos na ação.
Ao analisar o recurso, o relator do processo no TRE-PI, juiz Edson Alves da Silva, reconheceu que a festa realmente ocorreu e que foi aberta ao público. Convites divulgados nas redes sociais, inclusive, chamavam moradores da cidade para participar da comemoração.
Mesmo assim, o magistrado destacou que não houve comprovação de pedido de votos, manifestação explícita de apoio político ou qualquer ato de campanha durante o evento. Outro ponto considerado pela Corte foi o fato de a festa ter ocorrido em maio de 2024, meses antes do período eleitoral propriamente dito.
Segundo o relator, também não ficou comprovado que houve uso excessivo ou desproporcional de recursos financeiros capazes de comprometer a igualdade entre os candidatos. “A condenação baseou-se, em grande medida, em estimativas de custos e presunções sobre o caráter político do evento, sem prova contundente da origem ilícita dos recursos ou da magnitude financeira capaz de configurar abuso”, destacou o voto.
Critério para caracterizar abuso
No julgamento, os magistrados reforçaram que a legislação eleitoral exige provas claras e robustas para que seja configurado abuso de poder econômico.
De acordo com o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, não basta a realização de eventos ou a presença de políticos em festas. É necessário comprovar que houve emprego desproporcional de recursos com finalidade eleitoral e gravidade suficiente para comprometer a normalidade do pleito. Sem esses elementos, a aplicação de sanções graves, como inelegibilidade ou cassação de mandato, é considerada desproporcional.
Com base nesses argumentos, os juízes do TRE-PI decidiram dar provimento ao recurso apresentado pela defesa de Paulo Henrique de Oliveira Castro. A Corte rejeitou as preliminares apresentadas no processo, mas reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afastando definitivamente a inelegibilidade. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros do tribunal, sob a presidência do desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Fonte: Portal A10+