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DETERMINAÇÃO

Justiça derruba inelegibilidade de político candidato a Prefeito em 2024 acusado de transformar aniversário em ato eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral concluiu que festa aberta ao público não teve provas suficientes de abuso de poder econômico nem pedido de votos


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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, derrubar a condenação que havia declarado a inelegibilidade do político Paulo Henrique de Oliveira Castro, o PH (MDB) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso eleitoral analisado pela Corte no último dia 3 de março de 2026.

Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral havia entendido que a realização de uma festa de aniversário de grande porte, com shows e ampla divulgação, poderia ter sido usada como estratégia para favorecer politicamente o investigado. Por isso, ele havia sido declarado inelegível por oito anos.

  
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Ao analisar o recurso, porém, o TRE concluiu que não existem provas robustas de que o evento tenha sido utilizado como ferramenta eleitoral ou que tenha provocado desequilíbrio na disputa.

A investigação começou após o Ministério Público Eleitoral apontar possível abuso de poder econômico na realização da festa de aniversário de Paulo Henrique, ocorrida em 31 de maio de 2024, em Sigefredo Pacheco.

Segundo a acusação, o evento foi amplamente divulgado e teria reunido cerca de 1.100 pessoas, em um município com aproximadamente 8.700 eleitores. A festa contou ainda com atrações musicais conhecidas e presença de deputados estaduais e federais, o que levantou suspeitas de que a comemoração poderia ter servido como um ato político disfarçado.

O Ministério Público argumentou que a estrutura e a dimensão do evento poderiam indicar uso excessivo de recursos financeiros para promoção pessoal com possível impacto eleitoral.

Condenação na primeira instância

O juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, em Campo Maior, chegou a reconhecer a prática de abuso de poder econômico e aplicou a penalidade de inelegibilidade por oito anos a Paulo Henrique. Na decisão, o magistrado entendeu que a magnitude da festa poderia ter beneficiado o investigado politicamente, ainda que não houvesse punição para os demais envolvidos na ação.

Ao analisar o recurso, o relator do processo no TRE-PI, juiz Edson Alves da Silva, reconheceu que a festa realmente ocorreu e que foi aberta ao público. Convites divulgados nas redes sociais, inclusive, chamavam moradores da cidade para participar da comemoração.

Mesmo assim, o magistrado destacou que não houve comprovação de pedido de votos, manifestação explícita de apoio político ou qualquer ato de campanha durante o evento. Outro ponto considerado pela Corte foi o fato de a festa ter ocorrido em maio de 2024, meses antes do período eleitoral propriamente dito.

Segundo o relator, também não ficou comprovado que houve uso excessivo ou desproporcional de recursos financeiros capazes de comprometer a igualdade entre os candidatos. “A condenação baseou-se, em grande medida, em estimativas de custos e presunções sobre o caráter político do evento, sem prova contundente da origem ilícita dos recursos ou da magnitude financeira capaz de configurar abuso”, destacou o voto.

Critério para caracterizar abuso

No julgamento, os magistrados reforçaram que a legislação eleitoral exige provas claras e robustas para que seja configurado abuso de poder econômico.

De acordo com o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, não basta a realização de eventos ou a presença de políticos em festas. É necessário comprovar que houve emprego desproporcional de recursos com finalidade eleitoral e gravidade suficiente para comprometer a normalidade do pleito. Sem esses elementos, a aplicação de sanções graves, como inelegibilidade ou cassação de mandato, é considerada desproporcional.

Com base nesses argumentos, os juízes do TRE-PI decidiram dar provimento ao recurso apresentado pela defesa de Paulo Henrique de Oliveira Castro. A Corte rejeitou as preliminares apresentadas no processo, mas reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afastando definitivamente a inelegibilidade. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros do tribunal, sob a presidência do desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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