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TCE: relator vota pela condenação do atual vice-Prefeito de São Julião e empresas por desvio de recursos do Fundef

Foram identificadas fraudes em obras escolares, pagamentos sem comprovação e uso indevido de mais de R$ 500 mil quando Zé Neci (PT) era Prefeito


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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregular a aplicação de recursos do precatório do Fundef recebidos pelo município de São Julião em 2016. A investigação, iniciada após bloqueio determinado em dezembro daquele ano e aprofundada por meio de representações e pedidos de informações à Justiça Federal, apontou o desvio de mais de R$ 500 mil em recursos destinados exclusivamente à educação básica na gestão do ex-Prefeito e atual vice-Prefeito, José Neci (PT). Cabe ainda recurso ao parecer do relator, Conselheiro Substituto Alisson Araújo.

  
TCE: relator vota pela condenação do atual vice-Prefeito de São Julião e empresas por desvio de recursos do Fundef Reprodução
 
 
 

O processo resultou em uma Tomada de Contas Especial, instaurada em agosto de 2022, diante da falta de comprovação da correta aplicação dos valores. O Ministério Público de Contas sustentou que a defesa tentou alegar prescrição do caso, mas a tese foi rejeitada pelo relator, conselheiro substituto Alisson Araújo, que destacou a atuação contínua da Corte no acompanhamento das irregularidades.

As apurações mostraram que, no dia seguinte ao recebimento dos recursos, foram sacados R$ 408.995,16 para pagar as empresas Drena Construções E ME e Pereira & Oliveira ME, supostamente por obras de reformas em cinco escolas municipais. Contudo, os serviços foram contratados, homologados e pagos em apenas três a cinco dias — prazo considerado impossível para execução das obras. Além disso, não há registros de que as reformas tenham sido realizadas.

Outros pagamentos irregulares também foram constatados: R$ 55.477,11 transferidos para outra conta de movimentação da Prefeitura e R$ 22.951,00 destinados ao credor Leonardo Cerqueira e Carvalho, valor que poderia estar relacionado a honorários advocatícios, prática proibida quando vinculada ao montante principal do Fundef.

Diante das evidências, o TCE concluiu pela existência de desvio de finalidade e pela responsabilidade direta do então gestor José Francisco de Sousa, que autorizou empenhos e transferências, além das empresas contratadas, que receberam sem comprovação da execução das obras. Foram considerados culpados:

  • José Francisco de Sousa, o ex-prefeito de São Julião, Zé Neci (PT):

    • Responsável pela emissão dos empenhos e transferências;
    • Multa de 5.000 UFRs;
    • Imputação de débito solidário de R$ 503.296,36;
    • Multa adicional de 100% do valor do dano (R$ 503.296,36).

  • Empresas Drena Construções E ME e Pereira & Oliveira ME:

    • Beneficiadas por pagamentos sem execução de obras;
    • Imputação de débito solidário de R$ 503.296,36;
    • Multa solidária de 100% do valor do dano (R$ 503.296,36).

O Tribunal determinou ainda o envio integral do processo ao Ministério Público Estadual, que poderá adotar medidas na esfera criminal. A decisão foi tomada em sessão virtual da Segunda Câmara, realizada entre 22 e 26 de setembro de 2025. O relator do processo acrescentou à Secretaria das Sessões: a) Aguardar prazo recursal; b) Encerrar a tramitação processual.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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