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SDU Leste divulga orientações para solicitação de licença de blocos de rua para o Carnaval 2026

O processo deve ser iniciado pelo responsável legal do bloco, maior de 18 anos, que ficará encarregado de reunir toda a documentação exigida


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Com a aproximação do Carnaval 2026, a Superintendência de Desenvolvimento Urbano da Zona Leste (SDU Leste) reforça a importância de que os organizadores de blocos carnavalescos fiquem atentos às regras e prazos para obtenção da autorização necessária à realização de eventos em vias públicas de Teresina. O licenciamento é obrigatório e tem como objetivo garantir a segurança dos foliões, a organização urbana e o cumprimento da legislação municipal.

Todo bloco de rua, para acontecer de forma legal, precisa de licença prévia junto à Prefeitura de Teresina. O pedido deve ser feito exclusivamente de forma on-line, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) da região onde o evento será realizado, com antecedência mínima de 15 a 30 dias, evitando contratempos que possam resultar no cancelamento do evento.

  
SDU Leste divulga orientações para solicitação de licença de blocos de rua para o Carnaval 2026 Divulgação
 
 
 

O processo deve ser iniciado pelo responsável legal do bloco, maior de 18 anos, que ficará encarregado de reunir toda a documentação exigida e acompanhar as etapas de análise. No requerimento, é necessário informar data, horário, local ou trajeto do desfile, além da estimativa de público. Pedidos fora do prazo ou com documentação incompleta podem ser indeferidos.

Entre os documentos obrigatórios estão RG, CPF e comprovante de endereço do responsável, além de um mapa ou croqui do evento, que pode ser feito a partir de imagens do Google Maps, indicando o percurso do bloco e as vias que serão interditadas. Também é necessário apresentar contrato de banheiros químicos, respeitando a proporção mínima de um banheiro para cada 50 pessoas, incluindo unidades acessíveis para pessoas com deficiência.

A documentação inclui ainda comprovantes de comunicação à Polícia Militar e aos órgãos de segurança, além de um plano de limpeza, com recomendação para parcerias com cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Caso haja montagem de palcos, trios elétricos, tendas, arquibancadas, instalações elétricas ou uso de geradores, é obrigatória a apresentação de ART ou RRT, assinada por engenheiro ou arquiteto habilitado, além do projeto de segurança contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Além da autorização da SDU, o evento também passa pela análise de outros órgãos. A Polícia Militar avalia o esquema de segurança e o impacto no trânsito; o Corpo de Bombeiros verifica riscos estruturais; e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisa o uso de equipamentos sonoros, respeitando os limites de ruído. Em eventos de maior porte, pode ser exigido apoio do SAMU.

Ressalta-se ainda que, no dia do evento, os organizadores devem garantir acessibilidade, com circulação adequada para pessoas com deficiência e áreas reservadas próximas ao som. Também é proibido o uso de fogos de artifício com estampido, em respeito a idosos, crianças com transtorno do espectro autista e animais. Blocos que esperam público superior a 3 mil pessoas devem instalar sistema de câmeras para monitoramento, e as interdições de trânsito serão divulgadas pela Prefeitura com antecedência mínima de 48 horas.

A SDU Leste reforça que o cumprimento dessas exigências é fundamental para a realização de um Carnaval seguro, organizado e democrático, fortalecendo a tradição dos blocos de rua na zona Leste de Teresina.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os organizadores podem entrar em contato com a SDU Leste pelo WhatsApp (86) 99480-5170.

Fonte: Prefeitura de Teresina


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