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Atenção! Aplicativo e-Título só pode ser baixado até este sábado (05); saiba como usar

No dia de votação, o download será suspenso para evitar instabilidade


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As Eleições Municipais se aproximam e a Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores baixem com antecedência o aplicativo e-Título, tendo em vista que só poderá realizar o download do app até o sábado, 05 de outubro, véspera da eleição. Após essa data, a emissão será suspensa para evitar instabilidade no sistema, retornando no dia 07 de outubro. Para quem já tem o aplicativo, é importante realizar a atualização para o funcionamento pleno das funções.

  

Atenção! E-Título só pode ser baixado até este sábado (05)
Marcello Casal / Agência Brasil

   

Lançado em 2017, o e-Título substitui o título de eleitor impresso e pode ser usado como documento de identificação, inclusive na hora de votar, desde que o aplicativo esteja atualizado e tenha a foto do eleitor. O aplicativo é gratuito e oferece acesso a informações como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral, entre outros serviços.

Para baixar o e-Título, os eleitores devem acessar a Google Play (Android) ou a App Store (Apple) e seguir as instruções. Será necessário preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso.

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Fonte: TRE e Agência Brasil


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