Justiça Eleitoral manda perfis e portais apagarem postagens que associaram Bolsonaro a Sílvio Mendes - Eleições 2024
Eleições 2024
DECISÃO

Justiça Eleitoral manda perfis e portais apagarem postagens que associaram Bolsonaro a Sílvio Mendes

Juiz determinou pagamento de multa diária em caso de descumprimento e a identificação devida de quem são as pessoas responsáveis pelos perfis


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O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, aceitou, nesta terça-feira (07), representação eleitoral movida pelo União Brasil e determinou que alguns perfis no Instagram e portais de notícias de Teresina removam publicações que associaram a imagem do pré-candidato à prefeitura, Sílvio Mendes com a do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

O pedido ocorreu após os perfis @ocrushteresina, @fuxicooteresina e o portal 180graus noticiarem, sem confirmação, que Sílvio Mendes receberia o apoio de Jair Bolsonaro durante uma visita que estava programada do ex-presidente ao Piauí. O juiz determinou a exclusão de todas as postagens relacionadas ao apoio que, segundo o União Brasil, não existe. 

  

Sílvio Mendes Marcelo Gomes / A10+

   

“A matéria e postagem são descontextualizadas, com o objetivo de manipular o eleitor, falsificando a realidade, buscando induzir o eleitor a pensar de determinada forma, manipulando informações, ao assentar, com base em sofisma, a tentativa de vinculação de Silvio Mendes à Jair Bolsonaro, quando, a bem da verdade, nunca houve declaração formal para a eleição municipal de 2024”, diz trecho da decisão obtida pelo A10+. 

A decisão pede, além da retirada do conteúdo destes veículos, multa diária, em caso de descumprimento, e ainda a identificação devida de quem são as pessoas responsáveis pelos perfis @ocrushteresina e @fuxicooteresina. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil deve obrigatoriamente revelar os autores. 

“Após a identificação dos usuários responsáveis e seus respectivos endereços, determino as citações dos representados para apresentarem defesas, se quiserem, no prazo de 2 (dois) dias”, reforçou o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 63ª Zona Eleitoral de Teresina.

Fonte: Portal A10+


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