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Promotor dá detalhes da atuação do MPT no combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho

As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho e de forma anônima


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Diante da aproximação das Eleições de 2024, o Ministério Público do Trabalho do Piauí em parceria com a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público Federal iniciou uma campanha de combate ao assédio eleitoral. Em entrevista ao A10+ o procurador do trabalho, Igor Costa, explicou de que forma as instituições irão agir. 

Segundo ele, a intenção do MPT junto com todas as outras instituições que compõem o sistema de justiça é promover conscientização tanto na população de trabalhadores, como principalmente nos empregadores, sejam eles públicos ou privados.

  

Procurador do trabalho, Igor Costa Eliézer Rodrigues/Antena 10

   

"Então a intenção inicialmente é de prevenção, mas eventualmente quando chega a denúncia em relação a esse tipo de situação, o Ministério Público atua de maneira enérgica para coibir e impedir que esse fato seja renovado", disse.

O assédio eleitoral é qualquer tipo de comportamento do empregador ou dos seus encarregados que, fundamentado em razões e em convicções políticas pessoais, tem a intenção de manipular ou influenciar nas decisões políticas dos subordinados.

"Esse assédio eleitoral pode ocorrer por meio de chantagem, oferecimento de vantagens em troca do voto, em troca daquele engajamento subjetivo na campanha de determinado candidato ou também pode ocorrer através de condutas intimidatórias, como por exemplo ameaça, coação, amedrontamento de perda de emprego ou de demissão, tudo isso, todo esse tipo de comportamento insidioso configura o assédio eleitoral", destaca.

  

Ministério Público do Piauí recebe denúncias de assédio eleitoral  Antonio Augusto/Ascom/TSE

   

Ainda conforme o promotor, as penalidades são as mais diversas e vão desde sanções como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O empregador também pode ser responsabilizado através de condenação a indenizações por danos morais coletivos individuais.

"É importante que se diga que essa conduta do assédio eleitoral é muito facetada envolve também o âmbito do direito criminal. Compra de votos, por exemplo, se ficar caracterizada e dependendo da sua extensão e a utilização dessa estrutura empresarial, pode configurar abuso do poder econômico e eventualmente o político, se for o caso, perde o mandato" afirma.

Como denunciar?

A população pode denunciar casos de assédio eleitoral de várias formas. As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br), pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nas unidades do MPT e da Justiça do Trabalho. As denúncias também podem ser feitas de forma anônima, garantindo o sigilo das informações pessoais do denunciante.

Fonte: Portal A10+


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Eliézer Rodrigues

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