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Durante entrevista nesta quinta-feira (06), o prefeito de Teresina, Silvio Mendes, detalhou a situação com a empresa Águas de Teresina e revelou os principais pontos discutidos na reunião realizada nesta quarta-feira (05), no Palácio da Cidade.
“Ontem formalizamos a situação. Estavam presentes dois promotores públicos, o presidente da Arsete, a Procuradoria do Município, as SDUs e o presidente da Câmara, discutindo um problema que talvez seja o mais recorrente nas reclamações da cidade. Nossa obrigação é ouvir e tentar resolver.”
Segundo o prefeito, um dos pontos discutidos foi sobre uma cobrança, que seria indevida e ilegal. Segundo Mendes, a legislação determina que os valores pagos sejam devolvidos em dobro.
“Temos três pontos principais: o primeiro é uma cobrança indevida e ilegal feita pela empresa ao chamado CadÚnico, um cadastro da Prefeitura que reúne pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Há uma lei federal que não estava sendo cumprida, e essas ligações de esgoto foram cobradas indevidamente. Como há sigilo nesses dados, a questão será resolvida por meio do Ministério Público. A legislação determina que os valores pagos sejam devolvidos em dobro.”
Outra pauta foi a distância entre o imóvel e a rede de esgoto; segundo o prefeito, o contrato estabelece que não deve haver cobrança de taxa para distâncias de até 15 metros do imóvel até a rede. “Mesmo assim essas taxas foram cobradas. Também nesse caso, a lei determina a devolução em dobro a quem realizou o pagamento. Além disso, há situações em que calçadas foram quebradas e precisam ser devidamente reparadas.”
Um ponto discutido durante a reunião foram as “valas malfeitas”. Segundo a Prefeitura, em 10 dias será concluído um levantamento de toda a cidade por meio de geoprocessamento. Esse levantamento será encaminhado formalmente em uma reunião para que, com o apoio do Ministério Público, possa garantir ao cidadão o ressarcimento pelos prejuízos que teriam sido causados e que teriam resultado em transtornos e até acidentes.
“A Águas de Teresina já foi notificada e está proibida de abrir novas valas até que corrija as que foram mal executadas. Se a empresa não cumprir essa determinação, tomaremos medidas judiciais. Espero que não chegue a esse ponto, mas a empresa precisará tomar providências, pois, em qualquer relação social, é preciso cumprir regras, direitos e deveres. Ela tem o direito de cobrar nos casos em que a lei permite, mas também tem o dever de reparar os danos que causou à cidade”, concluiu o prefeito.
Fonte: Portal A10+