Empresas podem adotar férias coletivas para o fim do ano, diz especialista - Cidades
ENTENDA

Empresas podem adotar férias coletivas para o fim do ano, diz especialista

O período da pausa conjunta deve ser notificado previamente ao empregado


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Com o fim de ano muitas empresas costumam dar um descanso conjunto para os funcionários, no período de festividades entre o Natal e o Ano Novo, mas os funcionários ficam em dúvida se a pausa no período de festas se enquadra como férias coletivas ou individuais.  O advogado trabalhista Vicente Resende esclarece que essas férias em conjunto têm regras específicas para os empregadores quanto para os trabalhadores.

O Artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou setores da empresa, mas que essa pausa não seja menor que o período de 10 dias. Com a reforma trabalhista de 2017 se tornou viável o fracionamento de férias, inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

  

Empresas podem adotar férias coletivas para o fim do ano, diz especialista
Reprodução
  

O advogado também esclarece que existe também outra forma de recesso, em forma de escala como é o caso de alguns servidores da Administração Pública, serviços essenciais e empresas de comunicação com conteúdo diário. Nesse regime consiste em um revezamento de uma parte da equipe no natal e a outra no ano novo. 

 “Caso a empresa resolva conceder férias coletivas, a mesma será contabilizada como individual do funcionário. De acordo com o artigo 136 da CLT, a pausa deve ser previamente compatível com o interesse do empregador, assim, não há obrigatoriedade de coincidir com o recesso do fim do ano, ficando a critério do empregador definir o período de gozo das férias de todos os empregados ou apenas de um determinado setor da empresa”, explicou o especialista.

Fonte: Portal A10+


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