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O Ministério Público acionou a Justiça contra a Prefeitura de Marcolândia após identificar uma série de problemas na estrutura e no funcionamento do Conselho Tutelar do município. A ação pede medidas urgentes para corrigir falhas que, segundo o órgão, estariam comprometendo o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Entre as irregularidades apontadas estão computadores antigos, fiação elétrica exposta, ausência de climatização e uma sala de acolhimento equipada apenas com dois colchões no chão. Durante inspeção realizada na sede do Conselho Tutelar, também foram verificadas dificuldades de acessibilidade e escadas sem grades de proteção.

Outro ponto citado na ação envolve a limitação da atuação dos conselheiros tutelares. Apesar da existência de um veículo oficial destinado ao órgão, o carro estaria sendo mantido na garagem da prefeitura, obrigando os conselheiros a solicitar autorização prévia para utilizá-lo em atendimentos emergenciais ou durante a noite. O celular institucional também estaria sem funcionamento por falta de linha telefônica habilitada.
Segundo o promotor Antonio Braz Rolim Filho, o processo foi ajuizado após tentativas frustradas de resolver a situação de forma administrativa. De acordo com o MP, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o município não teria dado andamento à medida.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em até 48 horas, a entrega definitiva do veículo aos conselheiros tutelares, a ativação do telefone institucional, reparos nas fechaduras das salas e a instalação de grades de proteção nas escadas do prédio.
O órgão também solicita que a prefeitura seja obrigada a reformar e reestruturar completamente o Conselho Tutelar no prazo máximo de 30 dias. Entre as medidas requeridas estão a compra de novos computadores, instalação de aparelhos de ar-condicionado, reparos na rede elétrica, adequações de acessibilidade e capacitação continuada para os conselheiros.
A ação prevê ainda multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Fonte: Portal A10+