No combate à dengue em Teresina, veículos em estado de abandono nas ruas devem ser recolhidos - Cidades
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No combate à dengue em Teresina, veículos em estado de abandono nas ruas devem ser recolhidos

O veículo abandonado pode trazer riscos à saúde com o acúmulo de lixo e água parada em seu interior


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A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), informa que está em vigor as regras de regulamentação para remoção de veículos em estado de abandono em Teresina. A regulamentação atende ao artigo 279- A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a mudança na Lei Federal N° 14.599/2023, que permite que o órgão de trânsito realize a remoção dos veículos abandonados como sucatas nas ruas para o depósito.

  
No combate à dengue em Teresina, veículos em estado de abandono nas ruas devem ser recolhidos nuzeee/Pixabay
 
 
 

A Prefeitura de Teresina informou que vem realizando um amplo trabalho em conjunto com diversos órgãos da PMT no combate aos focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti. A remoção dos veículos em estado de abandono é mais uma dessas ações. O veículo abandonado pode trazer riscos à saúde com o acúmulo de lixo e água parada em seu interior e também quanto à segurança pública.

O assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, explica que a legislação reforça o amparo legal das operações de remoções dos veículos em estado de abandono pelos proprietários.

“Os proprietários de veículos que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o depósito, alertamos aos condutores que não abandonem seus veículos na via”, alertou.

Após a notificação, os proprietários tem um prazo de 10 (dez) dias corridos para fazer a retirada do veículo. Ao término desse prazo eles são removidos e encaminhados ao depósito determinado pela Strans. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do depósito. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.

Segundo o artigo 279-A do CTB, o veículo em estado de abandono ou acidentado nas vias da cidade, poderão ser removidos para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos da regulamentação do Contran.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo em estado de abandono, aquele que estiver estacionado na via ou em estacionamento público, sem a capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.

Fonte: Portal A10+


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