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O prefeito Sílvio Mendes sancionou lei que regulamenta a atividade de flanelinhas, em Teresina. Com a norma, eles deverão usar crachá ou outro elemento de identificação expedido pelo município.
"Considera-se guardador de veículos a pessoa física que, de forma autônoma, exerce atividade de orientação, vigilância e guarda de veículos automotores estacionados em vias ou espaços públicos. O guardador autônomo de veículos autorizado deverá portar, durante o exercício da atividade, crachá ou outro elemento de identificação expedido pelo Município", diz a lei.
Foto ilustrativa
O gestor vetou parte do texto e afirmou que "não será permitida a atuação do guardador autônomo de veículos quando o local de estacionamento estiver em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro".
Segundo a norma, o órgão competente do Município vai designar e regulamentar os locais em que serão permitidos o exercício da função de flanelinha. "Fica vedada a utilização em vias públicas de cavaletes e quaisquer outros sinalizadores na prestação do serviço", destacou.
A Lei ressalta que os serviços não são obrigatórios, podendo o usuário se recusar a contratá-los. "Optando pela contratação, o usuário fará o pagamento ao guardador autônomo de veículos automotores após a realização do serviço", reforçou.
O descumprimento da Lei pode gerar advertência escrita, sem prejuízo das sanções civis e penais. Outras penalidades foram vetadas. A Lei é de autoria dos Vereadores Edilberto Borges (DUDU) e Leônidas Júnior.
Fonte: Portal A10+