TRF1 determina que única sede da Funai no Piauí volte a funcionar no prazo de 90 dias - Cidades
EM PIRIPIRI

TRF1 determina que única sede da Funai no Piauí volte a funcionar no prazo de 90 dias

A Coordenação Técnica Local da Funai localizada em Piripiri foi extinta no Decreto 9.010/2017, que encerrou as atividades de outras 21 sedes no Brasil


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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, por unanimidade, que a Coordenação Técnica Local (CTL) da Fundação Nacional do Índio no município de Piripiri, no Piauí, volte a funcionar no prazo de 90 dias. A ação pública para impedir que o órgão fosse extinto foi ajuizada em 2017. 

Em caso de descumprimento, a União e a Funai terão que pagar multa diária de R$ 50 mil. A CTL era a única representação da Funai no Piauí e foi extinguida no Decreto 9.010/2017, que também encerrou as atividades de outras 21 CTLs em todo o país.

  

TRF1 determinou que única sede da Funai no Piauí volte a funcionar no prazo de 90 dias
Divulgação/ Governo Federal
  

A determinação judicial é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Piauí após denúncia dos povos indígenas Tabajara de Piripiri, Tabajara-Tapuio de Lagoa do São Francisco e Cariri de Queimada Nova.A 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí julgou improcedente os pedidos do MPF ressaltando que não há preceito legal que imponha a existência de uma representação da Funai em cada estado, não estando as coordenações vinculadas obrigatoriamente ao território em que estão situadas.

O órgão recorreu da decisão alegando que o fechamento da CTL de Piripiri representa um retrocesso, compromete a política indigenista no estado e ofende a Constituição Federal no que se refere à proteção dos interesses dos índios. Além disso, ressaltou que a CTL mais próxima ficaria em Crateús, no Ceará, a mais de 500 km das comunidades indígenas localizadas no sul do Piauí, como a Queimada Nova, o que dificultaria o acesso dos indígenas e sobrecarregaria a unidade do outro estado. 

A Quinta Turma do TRF1 concordou com a argumentação de que o fechamento da unidade representaria um prejuízo – em termos de proteção, garantia e promoção dos direitos indígenas – e deu provimento ao recurso do MPF. Com isso, determinou o prazo de 90 dias para que a Coordenação Técnica Local (CTL) volte a funcionar em Piripiri.

Fonte: Portal A10+ com informações do MPF


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