MPPI recomenda remoção de item de edital de concurso que discrimina pessoas convivendo com HIV - Concursos
CONCURSO PARA POLICIAL PENAL

MPPI recomenda remoção de item de edital de concurso que discrimina pessoas convivendo com HIV

Segundo o Ministério Público, exigência é discriminatória e pode ser vista como crime


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O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou que a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Uespi (Nucepe) retifiquem o edital do concurso público para Policial Penal do Piauí e removam a previsão discriminatória de “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão no exame de saúde para aprovação no certame.

Segundo o Ministério Público, no item do edital que se refere às causas de inaptidão no exame de saúde consta violação a Direitos Humanos, uma vez que a exigência é discriminatória. Além disso, a Lei Estadual nº 5.377/2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Piauí, não apresenta essa previsão.

  

Polícia Penal do Piauí
divulgação
  

A promotora de Justiça Justiça Myrian Lago frisou que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão no exame de saúde, pois pessoas convivendo com o vírus HIV, especialmente com carga viral indetectável há pelo menos seis meses e com boa adesão ao tratamento, apresentam risco insignificante de transmissão do vírus e uma expectativa de vida semelhante à população geral.

Além disso, a Lei Federal nº 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS negar emprego ou trabalho a essas pessoas, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituindo crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa. Foi concedido o prazo de 5 dias para resposta se acatarão ou não a recomendação. Em caso de negativa, o MPPI poderá ajuizar ação civil pública para correção da irregularidade.

Recentemente o edital do concurso passou por modificação após o certame não prever vagas para pessoas com deficiência porque exigia "aptidão plena" dos aprovados.

Fonte: Portal A10+


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