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O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a Lei n° 5.803, que impede a realização de concursos públicos aos sábados em respeito a crenças religiosas. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (10).
O projeto de autoria do vereador Dudu Borges (PT), se refere ao exercício da liberdade de crença no período de realização de provas de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos, empregos, ou funções públicas no âmbito da capital. O projeto foi votado e aprovado na Câmara Municipal de Teresina no dia 23 de agosto e aguardava sanção do prefeito.
“A liberdade religiosa é um direito assegurado pela constituição, mas as pessoas que precisam cumprir com deveres religiosos ficam excluídas dos concursos. Os sabatistas, por exemplo, guardam o sábado para manifestações religiosas, portanto não têm acesso às provas realizadas neste dia. O objetivo é que as provas e testes sejam realizados em dias em que a concorrência sirva para todos e ninguém seja excluído. É uma justa correção”, explicou o vereador Dudu.
A medida prevê que as provas sejam realizadas, preferencialmente, aos domingos ou até as 18h de sexta-feira em respeito às crenças ou convicções religiosas dos candidatos em respeito aos dias de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas.
De acordo com o texto, quando for possível a entidade organizadora pode realizar a prova no sábado, mas deve permitir o candidato que alegue motivos religiosos realize a prova após as 18h do mesmo dia.
Para a permissão ser concedida o candidato deve encaminhar um requerimento assinado para a banca organizadora no prazo definido no edital.
Fonte: Portal A10+