📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.771/2025, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), que estabelece as diretrizes da Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Piauí.
A proposta tem como objetivo criar um ambiente legal estável e favorável à atuação do poder público no estímulo, fortalecimento e crescimento desse segmento, considerado o principal gerador de empregos e de movimentação econômica nas cidades piauienses.
A nova lei se baseia na Lei Complementar Federal nº 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e no Decreto Federal nº 11.993/2024, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento do setor.
Apesar de não instituir a política estadual em si, por ser uma atribuição do Poder Executivo, a nova norma define suas diretrizes gerais, permitindo que o Estado estruture e implemente ações de apoio conforme a realidade local.
“O Piauí dá um passo fundamental para a consolidação de uma governança transversal, que possa fomentar o empreendedorismo, reduzir a informalidade, aumentar a produtividade, impulsionar a inovação e consolidar a sustentabilidade das micro e pequenas empresas”, afirmou o deputado Rubens Vieira.
Oito eixos estratégicos
A lei estabelece princípios, objetivos e diretrizes organizados em oito eixos estratégicos, entre eles:
- Desburocratização e tratamento diferenciado
- Crédito e financiamento
- Inovação e tecnologia
- Competitividade
- Capacitação empresarial
- Governança ambiental
- Inclusão produtiva
- Apoio à formalização
A norma também aborda temas como informalidade, semiformalidade, produtividade e inovação, fundamentais para a elaboração de diagnósticos e decisões em políticas públicas. A nova legislação também abre espaço para ações específicas de incentivo ao empreendedorismo feminino, a startups, empreendimentos periféricos, cooperativas e outros segmentos, garantindo respaldo legal para iniciativas alinhadas com a realidade local e com os objetivos nacionais.
Além disso, a lei prevê a criação de instâncias consultivas e deliberativas que reúnam municípios, setor privado, Sebrae, universidades, associações comerciais e o próprio parlamento estadual, com foco na governança transversal e na articulação interinstitucional para garantir a efetividade das ações.
Fonte: Portal A10+