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Quem fez a declaração do Imposto de Renda 2025 com saldo de imposto a pagar tem até esta sexta-feira (30) para quitar a cota única ou a primeira cota, em caso de parcelamento. A data também é o último dia do prazo de entrega do IR 2025 para quem está obrigado a declarar.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. O período de entrega começou em 17 de março e terminará às 23h59min59s desta sexta-feira (30).
Quem ao longo do ano passado recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 precisa entregar a declaração. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O contribuinte que tem imposto a pagar poderá escolher entre quota única ou pagamento em até oito parcelas mensais. O pagamento é feito por meio do darf, gerado pelo sistema da declaração, que pode ser quitado nos bancos ou pelo Pix.
“O darfs são emitidos com o QR Code que permite o pagamento via Pix. Basta apontar a câmera do celular e o sistema direcionará para o pagamento”, afirma a Receita em nota.
Para quem tem condições, a melhor alternativa é pagar à vista, pois não há incidência de juros. Para aqueles que estão sem dinheiro, a saída é parcelar. Os juros cobrados são corrigidos pela taxa Selic, que atualmente está em 14,75% ao ano.
Condições para parcelar
O pagamento do imposto pode ser feito em até oito vezes, desde que cada cota mensal não seja inferior a R$ 50.
O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido em cota única.
Se o saldo do imposto a pagar for inferior a R$ 10, não deve ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto dos anos seguintes, até que o total de imposto a pagar seja superior a R$ 10.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros (taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento).
O imposto inferior a R$ 100 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
Como saber se tem imposto a pagar?
Após preencher todas as fichas da declaração do Imposto de Renda, observe o quadro no lado esquerdo do programa chamado “Opção pela Tributação”. Esse quadro vai mostrar se o contribuinte tem imposto a restituir ou a pagar.
Pagamento
Para fazer o pagamento, clique na aba “Declaração”. Depois, clique em “Imprimir” e, em seguida, em “Darf do IRPF”. Selecione a cota a ser paga e clique em Ok.
Débito automático
O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração. Para que a primeira cota já caísse de forma automática, o contribuinte deveria ter optado pela inclusão do débito até o dia 9 de maio.
Quem não optou pelo débito até essa data, mas deseja incluir, cancelar ou modificar o débito automático após a apresentação da declaração, poderá fazê-lo por meio do portal e-CAC.
Acesse o portal e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”, extrato da DIRPF, vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois para “autorizar e desativar débito automático”.
Pagamento por Pix
O Darf emitido possui um QR Code que permite o pagamento via Pix. Depois, basta apontar a câmera do celular e o sistema direcionará para o pagamento.
Fonte: R7