A pedido do MP, Justiça determina que o Detran-PI amplie acessibilidade para pessoas com deficiência na obtenção da CNH - Geral
DECISÃO

A pedido do MP, Justiça determina que o Detran-PI amplie acessibilidade para pessoas com deficiência na obtenção da CNH

Em até 60 dias, o Detran-PI deverá adequar as normas de acessibilidade dos exames de habilitação, autoescolas e plataformas de ensino a distância


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A Justiça do Piauí deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, e determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) adote medidas para garantir acessibilidade às pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços relacionados à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão assinada pelo juiz de Direito Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, estabelece a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a capacitação de profissionais, a revisão das normas de credenciamento de autoescolas e outras instituições, além da implantação de mecanismos de fiscalização. O magistrado determinou ainda que o Detran-PI cumpra as obrigações dentro de prazos estabelecidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil em caso de descumprimento injustificado.

  

Teste do Detran Divulgação
   

A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Janaína Rose Aguiar para assegurar o direito à acessibilidade comunicacional durante as diferentes etapas do processo de habilitação, desde o atendimento nos órgãos de trânsito e as aulas nas autoescolas até a realização dos exames necessários à obtenção da CNH.

A atuação ministerial teve origem em denúncias que apontavam dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva para obter a CNH no Piauí. As situações foram apuradas no Inquérito Civil instaurado após representação apresentada à Ouvidoria do MPPI.

Durante a investigação, foram relatados casos de recusa de atendimento por Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas, a imposição de condições restritivas para a disponibilização de intérpretes de Libras, como a exigência de um número mínimo de cinco alunos surdos por turma para que uma autoescola disponibilizasse intérprete e ainda repasses de custos adicionais aos próprios candidatos em razão da necessidade de recursos de acessibilidade.

A investigação também apontou problemas na estrutura de atendimento do Detran-PI, na disponibilização de intérpretes durante as etapas do processo de habilitação executadas diretamente pela autarquia e nas normas aplicáveis ao credenciamento e à fiscalização das entidades prestadoras desses serviços.

Em 2024, o MPPI expediu a Recomendação nº 03/2024, buscando solucionar administrativamente as irregularidades identificadas. No entanto, conforme relatado na ação, as providências adotadas não foram suficientes para garantir a acessibilidade necessária.

De acordo com a decisão judicial, o Detran-PI deverá disponibilizar intérpretes de Libras nos postos de atendimento e nas etapas de habilitação sob sua responsabilidade em até 30 dias. O órgão também terá 15 dias para apresentar um cronograma de capacitação de pelo menos 5% de seu quadro de pessoal, com conclusão do treinamento em até 90 dias após a apresentação do plano.

Em até 60 dias, o Detran-PI deverá adequar as normas de acessibilidade dos exames de habilitação, autoescolas, plataformas de ensino a distância e clínicas credenciadas. As entidades já credenciadas terão até 180 dias para se adaptar às exigências, que incluem recursos de acessibilidade e, no caso das autoescolas, a proibição de cobrar valores adicionais dos alunos pela oferta de intérpretes de Libras.

O Detran-PI também deverá implantar, em até 60 dias, a fiscalização e a auditoria anual das entidades credenciadas e, em até 30 dias, publicar em seu site as regras de credenciamento e a lista atualizada dessas instituições.

Fonte: MPPI


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