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(Atualizado em 02.02 às 13h52)
O Governo do Piauí publicou um novo decreto que proíbe a realização de eventos ou qualquer festa de carnaval, tanto pública ou privada, no estado. A medida, que já está valendo, consta no Diário Oficial desta terça-feira (01). O cancelamento dos eventos é por conta do aumento no número de casos e mortes em decorrência da covid-19. Ontem, o Piauí registrou mais de 1,2 mil casos positivos.
Conforme decreto, "ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações, ficam vedadas a realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza".
Até então, estavam permitidos eventos em locais abertos com até 50% da capacidade de público e de máximo de 500 pessoas em locais semiabertos. Havia também a proibição de autorização e financiamento, pelo poder público, de festas e eventos. Ainda entre as restrições, está a redução de 50% - autorizada anteriormente - para 30% na capacidade de público de cinemas, teatros, circos e auditórios.
As festas em espaços privados eram permitidas, mas agora estão proibidas no estado. No decreto, o governador Wellington Dias (PT) estabeleceu ainda que os bares e restaurantes devem passar a exigir, a partir de agora, o comprovante de vacinação dos clientes, conforme cronograma definido no Plano Nacional de Imunização.
A exigência já existia e permanece para: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais.
Funcionamento do comércio
O funcionamento do comércio em geral continuará autorizado até as 18h, com exceção de shoppings centers, que poderão permanecer abertos até as 22h. Bares, restaurantes, barracas de praia e estabelecimentos similares continuarão seguindo as mesmas regras já previstas no decreto anterior.
Aumento de casos impacta sistema de saúde
O crescimento de pessoas positivadas no estado resultou na ocupação acima de 70% de leitos de UTI e já há territórios com ocupação de 100% dos leitos, com dificuldade de expansão devido ao adoecimento também de profissionais positivados com Covid-19 e outras síndromes gripais, tendo preocupado o cientistas e infectologistas e todos que compõe o COE.
A decisão foi tomada após orientação do Comitê de Operações Emergenciais de Combate à Covid-19 (COE).
Clique aqui e veja o decreto na íntegra!
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