Empresas e trabalhadores em dias de jogo do Brasil: como conciliar a torcida com a legislação trabalhista? - Geral
COPA DO MUNDO

Empresas e trabalhadores em dias de jogo do Brasil: como conciliar a torcida com a legislação trabalhista?

Na iniciativa privada, porém, a legislação não obriga a liberação dos trabalhadores durante os jogos, cabendo a decisão ao empregador


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Com o avanço do Brasil para a próxima fase da Copa do Mundo, a próxima partida da Seleção será na segunda-feira, às 14h. Diante disso, muitas empresas e órgãos públicos devem adaptar o expediente. Na iniciativa privada, porém, a legislação não obriga a liberação dos trabalhadores durante os jogos, cabendo a decisão ao empregador.

Segundo o advogado empresarial Lázaro Pessoa, a empresa pode liberar os funcionários antes da partida, alterar horários, adotar o home office, utilizar banco de horas ou permitir a compensação da jornada, desde que tudo seja planejado e comunicado previamente aos empregados. “A legislação não obriga a dispensa dos colaboradores durante os jogos. Caso a empresa opte por flexibilizar a jornada, é importante definir previamente como esse período será tratado e formalizar a decisão”, explica.

  
Empresas e trabalhadores em dias de jogo do Brasil: como conciliar a torcida com a legislação trabalhista? Foto: Nelson Terme/CBF
 
 
 

O especialista ressalta que a compensação das horas não é automática. A empresa pode abonar o período ou exigir a reposição das horas, desde que respeite os mecanismos previstos na CLT, como banco de horas ou acordo de compensação válido. Para ele, a advocacia preventiva é fundamental para evitar passivos trabalhistas. “Documentar as decisões, comunicar os empregados e formalizar os acordos quando necessário traz mais segurança jurídica para a empresa”, afirma.

Enquanto alguns trabalhadores são liberados para acompanhar os jogos, setores como bares, restaurantes, hotéis e entretenimento costumam registrar aumento da demanda. Nesses casos, as empresas devem observar rigorosamente a legislação, registrando a jornada, pagando horas extras ou realizando a compensação prevista em lei, além de garantir intervalos e o adicional noturno, quando devido.

“Dias de jogos não autorizam o descumprimento das regras trabalhistas. Organizar escalas, controlar a jornada e respeitar os direitos dos trabalhadores são medidas essenciais para proteger tanto a empresa quanto os empregados”, conclui.

Fonte: Portal A10+


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