Governador Rafael Fonteles sanciona lei que zera IPVA de ônibus e motos e reduz dívidas em 90% - Geral
NO PIAUÍ

Governador Rafael Fonteles sanciona lei que zera IPVA de ônibus e motos e reduz dívidas em 90%

O desconto de 90% é válido para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, mediante pagamento à vista.


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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 7.995, que institui o programa de regularização de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran-PI) e da Secretaria Estadual de Transportes (Setrans).

  

Rafael Fonteles durante coletiva Jade Araújo / A10+
   

Dessa forma, já está em vigor o desconto de 90% nas dívidas de IPVA e nas taxas de licenciamento e multas de trânsito do Detran e Setrans relativas a anos anteriores; além de IPVA 2023 zerado para motocicletas de até 170 cilindradas e ônibus de propriedade de empresa ou consórcio de empresas de ônibus responsável pela exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Teresina, adquiridos a partir da data de publicação da lei.

Com o programa, a Taxa Anual de Licenciamento fica reduzida de R$ 73,44 para R$ 48,81; Taxa de primeiro emplacamento reduzida de R$ 148,50 para R$ 99,36; Taxa para Carteira de Habilitação para moto (A) reduzida de R$ 302,40 para R$ 198,72.

Uma grande novidade e que deve ter impacto significativo na redução de acidentes de trânsito é a distribuição gratuita de capacetes para o condutor que pagar eventual multa desse ano, pela Setrans/Detran, por conduzir sem capacete. “Os acidentes de trânsito matam centenas de piauienses todos os anos e deixam milhares com sequelas graves. A grande maioria dos acidentes graves envolvem motocicletas. Portanto, é imprescindível que os veículos sejam regularizados, os condutores estejam habilitados e utilizando capacete e as regras de trânsito sejam obedecidas”, declarou o governador Rafael Fonteles.

A norma também autoriza o Poder Executivo a subsidiar o pagamento relativo à gratuidade na passagem para estudantes da rede pública estadual e servidores públicos no serviço de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Teresina. O impacto financeiro dessas medidas está estimando em R$ 1,3 milhão.


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