Governo do Piauí mantém isenção do ICMS de alimentos da cesta básica em 2026 - Geral
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Governo do Piauí mantém isenção do ICMS de alimentos da cesta básica em 2026

A medida contribui para a redução do custo de alimentos essenciais, como arroz, feijão e ovos


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O Governo do Piauí manterá, ao longo de 2026, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica. A medida, adotada em 2025 por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), contribui para a redução do custo de alimentos essenciais, como arroz, feijão e ovos, ampliando o poder de compra das famílias piauienses e garantindo mais segurança alimentar à população.

“Em 2026, seguiremos garantindo alívio no bolso de quem mais precisa. O ICMS sobre os produtos da cesta básica seguirá zerado. São medidas que ajudam diretamente às famílias, fortalecem o orçamento doméstico e garantem mais dignidade no dia a dia do povo piauiense”, disse o governador Rafael Fonteles em suas redes sociais.

  
Governo do Piauí mantém isenção do ICMS de alimentos da cesta básica em 2026 Agência Brasil
 
 
 

Estão na lista de produtos isentos do imposto os seguintes alimentos: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; mandioca; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Outros alimentos que compõem a cesta básica ficam com a carga tributária reduzida a 7%: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

Fonte: Governo do Piauí


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