Ex-prefeito de Miguel Alves tem recurso negado e é condenado a devolver R$ 2,1 milhões e multa de R$ 100 mil por obra de esgoto inacabada - Bastidores
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CONDENAÇÃO

Ex-prefeito de Miguel Alves tem recurso negado e é condenado a devolver R$ 2,1 milhões e multa de R$ 100 mil por obra de esgoto inacabada

Tribunal de Contas da União mantém condenação de Oliveira Júnior por execução de apenas 20% da obra mesmo após repasse de 70% dos recursos federais


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O Tribunal de Contas da União manteve a condenação do ex-prefeito de Miguel Alves, Miguel Borges de Oliveira Júnior (PT), por irregularidades na execução do Termo de Compromisso TC/PAC 648/09, firmado com a Fundação Nacional de Saúde para implantação de um sistema de esgotamento sanitário no município dentro do PAC 2009. O convênio tinha valor total de R$ 3.060.000,00, sendo R$ 3.000.000,00 de recursos federais e R$ 60.000,00 de contrapartida municipal. No entanto, foram efetivamente repassados pela União R$ 2.100.000,00. O ajuste teve vigência de 31 de dezembro de 2009 a 22 de outubro de 2013, com prazo final para prestação de contas em 21 de dezembro de 2013. 

De acordo com a Tomada de Contas Especial instaurada pela Superintendência da Funasa no Piauí, a auditoria identificou que apenas 20% da obra foi executada fisicamente e, mesmo assim, sem atingir etapa útil, ou seja, o sistema não entrou em funcionamento. Apesar disso, cerca de 70% dos recursos federais já haviam sido utilizados. Relatórios técnicos apontaram incompatibilidade entre os valores pagos e os serviços efetivamente executados, além de execução de parte da obra em desacordo com as especificações técnicas aprovadas. Entre 21 de janeiro de 2011 e 5 de março de 2012, período da gestão do ex-prefeito, foram pagos R$ 2.124.000,00 à empresa contratada, Marca Engenharia Ltda. O ex-prefeito alegou prescrição, mas o TCU entendeu que não houve prazo superior a cinco anos sem movimentação processual, afastando essa tese.

  
Ex-Prefeito de Miguel Alves é condenado a devolver mais R$ 1.7 milhão aos cofres públicos Divulgação
 
 
 

O TCU concluiu que houve culpa grave e erro grosseiro na gestão dos recursos públicos, destacando duas irregularidades centrais: ausência de funcionalidade do objeto pactuado e execução financeira em montante incompatível com a execução física. A Corte determinou o ressarcimento dos valores repassados, fixando débitos individuais de R$ 1.728.793,08 (referente a 01/11/2010) e R$ 150,00 (28/11/2011) ao ex-prefeito, além de débitos solidários com a empresa nos valores de R$ 175.850,00; R$ 200.000,00; R$ 200.000,00; R$ 18.550,20; R$ 200.000,00; R$ 81.449,80; e R$ 24.000,00, referentes a pagamentos realizados entre dezembro de 2011 e março de 2012. Todos os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária até o efetivo pagamento.

Além do ressarcimento, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa de R$ 100.000,00, enquanto a empresa Marca Engenharia Ltda. recebeu multa de R$ 50.000,00. O recurso apresentado por Miguel Borges de Oliveira Júnior foi negado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCU, em sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, mantendo integralmente os termos das decisões anteriores. O Tribunal também autorizou a cobrança judicial das dívidas caso não haja pagamento voluntário e determinou o envio do caso à Procuradoria da República no Estado do Piauí para as providências cabíveis.

INELEGÍVEL

Oliveira Júnior (PT) bem que tentou disputar a eleição em 2024, mas está inelegível. O motivo é que teve suas prestações de contas de 2018 e 2020 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e mantida a reprovação pela Câmara Municipal de Miguel Alves em maio de 2024. 

“Hoje a Câmara Municipal votou de acordo com as decisões do TCE. A partir de hoje a gente já vai fazer o trâmite legal, as contas de governo de 2018 foram reprovadas e, portanto, cabe agora os órgãos de controle referendar essa decisão, deixando o ex-Prefeito inelegível por oito anos”, afirmou o Presidente José Pereira, à época. 

Confira a condenação na íntrega.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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